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norma nº 2608/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 1989
Date 1989-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber como dação em pagamento da dívida do contribuinte uma área de terreno de propriedade de ZEILO MARINO DA MOTTA.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘imée 3o @relciio
L‘I N9 2.608 - DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.989.-
Autoriza o Executivo Municipal a
receber como dagao em pagamento da divi￾da do contribuinte uma area de terreno
de propriedade de ZEILO MARINO DA MOTTA.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
L E I:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece—
ber uma area de terreno, como dacao em pagamento da divida do Sn
ZEILO MARINO DA MOTTA, no valor de NCz$ l.298,07 (Hum mil duzen—
tos e noventa e oito cruzados novos e sete centavos), equivalente
a 482,55 BTNs, proveniente de contribuigao de melhoria, compen￾sando-se com o débito desta municipalidade que importa em
2.359,51 BTNs, correspondente ao valor total da avaliacao da area
atingida pela abertura da rua Getfilio Vargas, assim discrimina—
da: Uma fragao de terreno com um total de 723,20m2, medindo 4m de
frente para a rua Getfilio Vargas, Bairro Santo Antonio, nesta ci—
dade, tendo 180,80m de frente a fundos, registrada no Registro de
Iméveis desta Comarca, sob 0 n9 54.780, £15. 294, livro n9 3—BA.
Art. 29 - Com a presente dagao em pagamento, dao—se as
partes plena, geral, irrevogavel e reciproca quitagao, ficando 0
Executive Municipal autorizado a firmar a respectiva, pfiblica es￾critura.
Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data da sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 06 de no￾vembro de 1.98%
REGISTRE- E
CELSO EMI IO MULLER
Secretério beral.

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