| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 1989 |
| Date | 1989-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber como dação em pagamento da dívida do contribuinte uma área de terreno de propriedade de ZEILO MARINO DA MOTTA. |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘imée 3o @relciio L‘I N9 2.608 - DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.989.- Autoriza o Executivo Municipal a receber como dagao em pagamento da divida do contribuinte uma area de terreno de propriedade de ZEILO MARINO DA MOTTA. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece— ber uma area de terreno, como dacao em pagamento da divida do Sn ZEILO MARINO DA MOTTA, no valor de NCz$ l.298,07 (Hum mil duzen— tos e noventa e oito cruzados novos e sete centavos), equivalente a 482,55 BTNs, proveniente de contribuigao de melhoria, compensando-se com o débito desta municipalidade que importa em 2.359,51 BTNs, correspondente ao valor total da avaliacao da area atingida pela abertura da rua Getfilio Vargas, assim discrimina— da: Uma fragao de terreno com um total de 723,20m2, medindo 4m de frente para a rua Getfilio Vargas, Bairro Santo Antonio, nesta ci— dade, tendo 180,80m de frente a fundos, registrada no Registro de Iméveis desta Comarca, sob 0 n9 54.780, £15. 294, livro n9 3—BA. Art. 29 - Com a presente dagao em pagamento, dao—se as partes plena, geral, irrevogavel e reciproca quitagao, ficando 0 Executive Municipal autorizado a firmar a respectiva, pfiblica escritura. Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre— sente Lei entrara em vigor na data da sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 06 de novembro de 1.98% REGISTRE- E CELSO EMI IO MULLER Secretério beral.