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norma nº 2615/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 1989
Date 1989-11-27
EmentaAltera a Lei nº 2.589, de 15.08.89, que autoriza a concessão de auxílio para o COMBEM, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie (90 @releiéo
LEI N9 2.615 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.-
Altera a Lei n9 2.589, de
15.08.89, que autoriza a
concessao de auxilio para o
COMBEM, e da outras provi—
déncias.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 ~ Fica 0 Executive Municipal autorizado a aumen—
tar em mais NCz$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados novos)
o auxilio financeiro concedido ao Conselho Montenegrino do
Bem—Estar do Menor - COMBEM, para atendimento do que disp5e a Lei
n9 2.589, de 15 de agosto de 1989, alterando o respectivo conve—
nio.
Art. 29 ~ Fica, igualmente, autorizado a abrir Crédito
Especial para atender as despesas resultantes da aplicagao da
presente Lei.
Art. 39 — Para cobertura do Crédito autorizado pelo ar—
tigo anterior serviré de recurso a maior arrecadagao a se verifi￾car no corrente exercicio financeiro.
Art. 49 — Revogadas as disposicoes em contrario, esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de no￾vembro de 1989.
eito Municipal
Secretario Geral.

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