| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis de propriedade de CLÓVIS DANÚBIO DE AZEVEDO e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘ineie 30 fibreleifo LEI N9 2.622 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.— Autoriza o Executivo Municipal a adquirir iméveis de propriedade de CLO— VIS DANUBIO DE AZEVEDO e dé outras providéncias. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um imével de propriedade de CLOVIS DANUBIO DE AZEVEDO, constituido de dois prédios de alvenaria sob os n95: 2158 e 2170 da Rua Osvaldo Aranha, com suas dependéncias, instalacoes e demais benfeitorias, e o seu respectivo terreno, situado nesta cidade, zona urbana, no quarteirao formado pelas ruas: Osvaldo Aranha, Prospero Mottin, Castro Alves e Menino Deus; com a superficie de 968,00 m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), medindo 22,00m (vinte e dois metros) de frente por 44,00m (quarenta e quatro metros) de frente a fundos e com as seguintes confronta— goes atuais: frente, ao NORTE, com a Rua Osvaldo Aranha; fundos, ao SUL, com a Associacao Atlética do Banco do Brasil; por um la— do, a LESTE, com a Associacao Atlética do Banco do Brasil; e, pelo outro lado, a OESTE, com Maria Isabel Nonnemacher, transcrito no Registro de Iméveis de Montenegro sob 0 n9 9956, do Livro 3—L, tombado pela Subsecretaria de Cultura da Secretaria da Educacao e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul através da Portaria n9 01/83. Art. 29 — Fica, igualmente, o Executivo Municipal auto— rizado a indenizar o proprietario do terreno avaliado no valor total de NCz$ l70.000,00 (cento e setenta mil cruzados novosf equivalente a 46.388,52 BTNs. J '- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineio 30 @relelfo § 19 — O prazo para saldar o valor do imovel mediara en tre 19 de janeiro e junho de 1990, no total on em parcelas rea justadas de acordo com a variagao do BTN. $ 29 — O pagamento a que se refere o artigo deveré ocor rer entre os dias 19 e 05 do mes de competéncia, ou do efetiv pagamento. Art. 39 — Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizad a firmar a respectiva Pfiblica Escritura. Art. 49 — Revogadas as disposigoes em contrério, est Lei entrara em vigor na data de sua promulgagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de de zembro de 1989. REGISTRE-SE E BLIQUE-SE: ” ADO o SCHULER ref ' Municipal CELS it IMfiL Secretario Geral.