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norma nº 2622/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 1989
Date 1989-12-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis de propriedade de CLÓVIS DANÚBIO DE AZEVEDO e dá outras providências.
native_id4230

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘ineie 30 fibreleifo
LEI N9 2.622 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.—
Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir iméveis de propriedade de CLO—
VIS DANUBIO DE AZEVEDO e dé outras pro￾vidéncias.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a adqui￾rir um imével de propriedade de CLOVIS DANUBIO DE AZEVEDO, cons￾tituido de dois prédios de alvenaria sob os n95: 2158 e 2170 da
Rua Osvaldo Aranha, com suas dependéncias, instalacoes e demais
benfeitorias, e o seu respectivo terreno, situado nesta cidade,
zona urbana, no quarteirao formado pelas ruas: Osvaldo Aranha,
Prospero Mottin, Castro Alves e Menino Deus; com a superficie de
968,00 m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), medin￾do 22,00m (vinte e dois metros) de frente por 44,00m (quarenta e
quatro metros) de frente a fundos e com as seguintes confronta—
goes atuais: frente, ao NORTE, com a Rua Osvaldo Aranha; fundos,
ao SUL, com a Associacao Atlética do Banco do Brasil; por um la—
do, a LESTE, com a Associacao Atlética do Banco do Brasil; e, pe￾lo outro lado, a OESTE, com Maria Isabel Nonnemacher, transcrito
no Registro de Iméveis de Montenegro sob 0 n9 9956, do Livro 3—L,
tombado pela Subsecretaria de Cultura da Secretaria da Educacao e
Cultura do Estado do Rio Grande do Sul através da Portaria n9
01/83.
Art. 29 — Fica, igualmente, o Executivo Municipal auto—
rizado a indenizar o proprietario do terreno avaliado no valor
total de NCz$ l70.000,00 (cento e setenta mil cruzados novosf
equivalente a 46.388,52 BTNs.
J '-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineio 30 @relelfo
§ 19 — O prazo para saldar o valor do imovel mediara en
tre 19 de janeiro e junho de 1990, no total on em parcelas rea
justadas de acordo com a variagao do BTN.
$ 29 — O pagamento a que se refere o artigo deveré ocor
rer entre os dias 19 e 05 do mes de competéncia, ou do efetiv
pagamento.
Art. 39 — Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizad
a firmar a respectiva Pfiblica Escritura.
Art. 49 — Revogadas as disposigoes em contrério, est
Lei entrara em vigor na data de sua promulgagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de de
zembro de 1989.
REGISTRE-SE E BLIQUE-SE:
” ADO o SCHULER
ref ' Municipal
CELS it IMfiL
Secretario Geral.

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