| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber, como dação em pagamento de dívida, uma área de terras de propriedade da sucessão de Júlio Rosa Machado. |
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_ 3’ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - o .' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 1.. Qa‘ineée 30 @raleiio ' aLEI N9 2.628 — DE 15 DE‘DEZEMBRO DE 1.989. ‘ ’ Autoriza o Executivo Municipal [a a receber, como dagéo em pagamento . de divida, uma area de terras de propriedade da sucessao de Jfilio Ro— sa Machado. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. . ‘ Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono C a seguinte L E I: . . . . . * Art. 19 — Fica o Executivo MuniCipal autorizado a rece— I ber, como dagao em pagamento, uma area de terras para instalagao de uma praca e creche, de propriedade da sucessao de Jfilio Rosa Machado, medindo um total de 3.836,10m2, avaliada em NCZ$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzados novos), equivalente a ll.216,42 BTNs, localizada no Bairro Santo Antonio, nesta Cidade, formando quadra entre as‘seguintes ruas: Rua Sia Otilia, onde mede 57m; ’ Rua 14 de Julho, onde mede 57m; Rua Getfilio Vargas, onde mede 66,80m; e Rua Clodomiro José Machado, onde mede 67,80m; como pa— gamento das dividas dos sucessores, assim discriminadas: MARIA ANTONIA MACHADO E OUTROS: Imposto Territorial - 1982 a 1989 e Calgamento de 1987 ............................. NCz$ MARLENE CECILIA M. FOPPA: ‘ . s Imposto Territorial e Prediar — 1983 a 1989 e 3.115,07 Calgamento de 1984 a 1987 l.....................'NCz$ 22.850,16 JULIO ALEXANDRE DA SILVA MACHADO: Imposto Territorial e Predial - 1984 a 1989 .... NCZ$ 20.273,30 SOLANGE HONORINA M. SEVERO: ‘ Impogto Territorial — 1984 a 1989 e Calgamento de 1984 ............................. NCz$ 15.939,89 EUNICE MARIA MACHADO KROEF: Calgamento de 1989 ............................. NCz$' 1.212,00 T O T A L: .......... ...... . .......... .......... NCZ$ 63.390,42 «9'. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘inele 30 @re’eiio Cool-unto... Art. 29 — Com a presente dagao em pagamento, dio—se as partes plena, geral, irrevogével e reciproca quitagao, ficando 0 Executive Municipal autorizado a firmar a respectiva escritura pfiblica. Art. 39 — Revogadas as disposigaes em contrério, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de de~ zembro de 1.989. REGISTRE—SE E PUB Data CELSO r41 IMWAZ Secretério Geral.