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norma nº 2628/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2628 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber, como dação em pagamento de dívida, uma área de terras de propriedade da sucessão de Júlio Rosa Machado.
native_id4235

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_ 3’ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - o
.' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
1.. Qa‘ineée 30 @raleiio
'
aLEI N9 2.628 — DE 15 DE‘DEZEMBRO DE 1.989. ‘
’ Autoriza o Executivo Municipal
[a a receber, como dagéo em pagamento
. de divida, uma area de terras de
propriedade da sucessao de Jfilio Ro—
sa Machado.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
. ‘
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
C a seguinte
L E I:
. . . . . * Art. 19 — Fica o Executivo MuniCipal autorizado a rece—
I ber, como dagao em pagamento, uma area de terras para instalagao
de uma praca e creche, de propriedade da sucessao de Jfilio Rosa
Machado, medindo um total de 3.836,10m2, avaliada em NCZ$
80.000,00 (Oitenta mil cruzados novos), equivalente a ll.216,42
BTNs, localizada no Bairro Santo Antonio, nesta Cidade, formando
quadra entre as‘seguintes ruas: Rua Sia Otilia, onde mede 57m;
’ Rua 14 de Julho, onde mede 57m; Rua Getfilio Vargas, onde mede
66,80m; e Rua Clodomiro José Machado, onde mede 67,80m; como pa—
gamento das dividas dos sucessores, assim discriminadas:
MARIA ANTONIA MACHADO E OUTROS:
Imposto Territorial - 1982 a 1989 e
Calgamento de 1987 ............................. NCz$
MARLENE CECILIA M. FOPPA: ‘ .
s Imposto Territorial e Prediar — 1983 a 1989 e
3.115,07
Calgamento de 1984 a 1987 l.....................'NCz$ 22.850,16
JULIO ALEXANDRE DA SILVA MACHADO:
Imposto Territorial e Predial - 1984 a 1989 .... NCZ$ 20.273,30
SOLANGE HONORINA M. SEVERO:
‘
Impogto Territorial — 1984 a 1989 e
Calgamento de 1984 ............................. NCz$ 15.939,89
EUNICE MARIA MACHADO KROEF:
Calgamento de 1989 ............................. NCz$' 1.212,00
T O T A L: .......... ...... . .......... .......... NCZ$ 63.390,42
«9'. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘inele 30 @re’eiio
Cool-unto...
Art. 29 — Com a presente dagao em pagamento, dio—se as
partes plena, geral, irrevogével e reciproca quitagao, ficando 0
Executive Municipal autorizado a firmar a respectiva escritura
pfiblica.
Art. 39 — Revogadas as disposigaes em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de de~
zembro de 1.989.
REGISTRE—SE E PUB
Data
CELSO r41 IMWAZ
Secretério Geral.

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