| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 1988 |
| Date | 1988-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘imste r90 @rafleilo LEI no 2.497 — DB 14 DE MARCO as 1.988.- Dispae sobre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e Pensaes das Vifivas dos ex-servidores mnnicipais e d5 outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - A Tabela de remuneracio para o Pessoal do Quadro dos Servidores Mdnicipais, instituido pelo artigo 12, da Lei n9 ~1.815, de 08 de julho de 1.969, consubstanciado com a Lei n0 2.358 de 14 de setembro de 1.984, passa a ser a seguinte: Mg REHUNBRAn BASICA 01 Cz$ 6.240.00 02 Cz$ 7.032.00 O3 Cz$ 8.184.00 04 Cz$ 9.216,00 05 Cz$ 10.368,00 06 Cz$ 11.520,00 07 . Cz$ 12.672.00 08 02$ 13.824,00 09 C23 14.976,00 1o Czs 18.432,00 11 Cz$ 23.040,00 12 Cz$ 28.800,00 Art. 29 - A remuneracéo basica, instituida no artigo 31 da Lei n9 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 10.800.00 (dez mil e oitocentos cruzadoa), e o Salirio do Pessoal de Obras (varié é fixado em 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta cruzados). ; //V .ooocococo.yo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée (90 @rel’eilo Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento) o Salirio do Pessoal Contratado do Munici pio, os proventos dos Inativos e as Pensfies das vifivas de ex—servi dores. Art. 49 - E fixado em 3.744,00 (Trés mil setecentos e<mq3 renta e quatro cruzados) a pensio a ser paga as vifivas dos ex—servidores municipais n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974. Art. 59 - 0 Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913 de 16 de maio de 1.972, passa a ser de igual valor ao concedido 93 la Previdéncia Social aos servidores regidos pela CLT. Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissao e Funcaes Gratificadas, instituido pela Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de 1.984, passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSKO FUNEQES GRATIFICADAS CC 1 ........... c2$ 5.280.00 FG 1 ........... cz$ 2.640.00 CC 2 ........... C2$ 6.336,00 PG 2 ........... Cz$ 3.168.00 CC 3 ........... C23 7.392,00 FG 3 ........... Cz$ 3.696.00 CC 4 ........... Cz$ 8.448.00 PG 4 ........... Cz$ 4.224,00 CC 5 ,.......... Cz$ 10.560,00 FG 5 ........... CZ$ 6.600,00 CC 6 ........... Cz$ 18.480,00 PG 6 ........... Cz$ 9.240.00 CC 7 ........... Cz$ 26.400.00 PG 7 ........... Cz$ 13.200.00 CC 8 ........... Cz$ 52.800,00 PG 8 ........... Cz$ 26.400,00 Art. 79 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 69 apli cam-se aos Cargos e Funcées correspondentes que integram o Quadro de Pessoal da Camara Municipal. Art. 80 — Os encargos decorrentes da aplicacao da preseg te Lei correrio a conta das dotacfies orcamentérias proprias. Art. 99 - Revogadas as disposicaes em contrério, a presente LEI entraré em vigor a partir de 01 de marco d- 1.988. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE co de 1.988.- IS RWLIQUE-SE - Data Supra . 41,-!!- - Secretéria Geral ‘\:\E£e£eitg/=//‘