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norma nº 2497/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2497 / 1988
Date 1988-03-14
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘imste r90 @rafleilo
LEI no 2.497 — DB 14 DE MARCO as 1.988.-
Dispae sobre os vencimentos
do Pessoal do Municipio, reajusta os
proventos dos Inativos e Pensaes das
Vifivas dos ex-servidores mnnicipais
e d5 outras providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 19 - A Tabela de remuneracio para o Pessoal do Qua￾dro dos Servidores Mdnicipais, instituido pelo artigo 12, da Lei n9
~1.815, de 08 de julho de 1.969, consubstanciado com a Lei n0 2.358
de 14 de setembro de 1.984, passa a ser a seguinte:
Mg REHUNBRAn BASICA
01 Cz$ 6.240.00
02 Cz$ 7.032.00
O3 Cz$ 8.184.00
04 Cz$ 9.216,00
05 Cz$ 10.368,00
06 Cz$ 11.520,00
07 . Cz$ 12.672.00
08 02$ 13.824,00
09 C23 14.976,00
1o Czs 18.432,00
11 Cz$ 23.040,00
12 Cz$ 28.800,00
Art. 29 - A remuneracéo basica, instituida no artigo 31
da Lei n9 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano do Ma￾gistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 10.800.00 (dez mil
e oitocentos cruzadoa), e o Salirio do Pessoal de Obras (varié
é fixado em 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta cruzados). ;
//V .ooocococo.yo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineée (90 @rel’eilo
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 20% (vinte por cento) o Salirio do Pessoal Contratado do Munici
pio, os proventos dos Inativos e as Pensfies das vifivas de ex—servi
dores.
Art. 49 - E fixado em 3.744,00 (Trés mil setecentos e<mq3
renta e quatro cruzados) a pensio a ser paga as vifivas dos ex—ser￾vidores municipais n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio
de 1.974.
Art. 59 - 0 Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913
de 16 de maio de 1.972, passa a ser de igual valor ao concedido 93
la Previdéncia Social aos servidores regidos pela CLT.
Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em
Comissao e Funcaes Gratificadas, instituido pela Lei n9 2.085, de
07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de
1.984, passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSKO FUNEQES GRATIFICADAS
CC 1 ........... c2$ 5.280.00 FG 1 ........... cz$ 2.640.00
CC 2 ........... C2$ 6.336,00 PG 2 ........... Cz$ 3.168.00
CC 3 ........... C23 7.392,00 FG 3 ........... Cz$ 3.696.00
CC 4 ........... Cz$ 8.448.00 PG 4 ........... Cz$ 4.224,00
CC 5 ,.......... Cz$ 10.560,00 FG 5 ........... CZ$ 6.600,00
CC 6 ........... Cz$ 18.480,00 PG 6 ........... Cz$ 9.240.00
CC 7 ........... Cz$ 26.400.00 PG 7 ........... Cz$ 13.200.00
CC 8 ........... Cz$ 52.800,00 PG 8 ........... Cz$ 26.400,00
Art. 79 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 69 apli
cam-se aos Cargos e Funcées correspondentes que integram o Quadro
de Pessoal da Camara Municipal.
Art. 80 — Os encargos decorrentes da aplicacao da preseg
te Lei correrio a conta das dotacfies orcamentérias proprias.
Art. 99 - Revogadas as disposicaes em contrério, a pre￾sente LEI entraré em vigor a partir de 01 de marco d- 1.988.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
co de 1.988.-
IS RWLIQUE-SE - Data Supra . 41,-!!-
- Secretéria Geral ‘\:\E£e£eitg/=//‘

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