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norma nº 2499/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2499 / 1988
Date 1988-04-21
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas de ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie r90 @releilo
LEI N9 2.499 - DE 21 DE ABRIL DE 1.988.-
Disp6e sobre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta as pro￾ventos dos Inativos e Pensaes das vifi￾vas de ex-servidores municipais e d5 93
tras providéncias.
ERR! CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte:
L E I:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em Cz$ 1.020,00 (Hum mil e vinte cruzados)_os vencimentos dos
servidores municipais enquadrados nos itels a seguir:
I - A Tabela de remuneracio, instituida pelo artigo 12
da Lei n9 1.815, de 08.12.69, consubstanciado com a Lei n9 2.358,
de 14.09.84;
II - O salirio do Pessoal de Obras;
III - A remuneracéo basica, instituida no artigo 31 da
Lei n0 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do Magig
tério Pfiblico Municipal;
IV — Os proventos dos Inativos e as PensSes das vifivas
de ex—servidores municipais amparadas pela Lei n0 1.982, de 07.
05.74;
Art. 29 - As pensionistas que n50 se enquadram na Lei
n9 1.982, de 07.05.74, terao suas pensEes reajustadas de acordo
com a Lei n9 2.430, de 26.09.86.
Art. 39 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos
em Comissio e Funcaes Gratificadas, instituida pela Lei n9 2.065,
de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, n50 sofreri alteracfio.
Art. 49 - O reajuste concedido aplica~se aos cargos
que integram o Quadro de Pessoal da Camara Municipal.
Art. 59 — Os encargos decorrentes da aplicacio da pre￾sente LEI correrEo por conta das dotagées orcamentirias préprias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie r90 @releilo
LEI N9 2.499 - DE 21 DE ABRIL DE 1.988.-
Disp6e sobre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta as pro￾ventos dos Inativos e Pensaes das vifi￾vas de ex-servidores municipais e d5 93
tras providéncias.
ERR! CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte:
L E I:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em Cz$ 1.020,00 (Hum mil e vinte cruzados)_os vencimentos dos
servidores municipais enquadrados nos itels a seguir:
I - A Tabela de remuneracio, instituida pelo artigo 12
da Lei n9 1.815, de 08.12.69, consubstanciado com a Lei n9 2.358,
de 14.09.84;
II - O salirio do Pessoal de Obras;
III - A remuneracéo basica, instituida no artigo 31 da
Lei n0 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do Magig
tério Pfiblico Municipal;
IV — Os proventos dos Inativos e as PensSes das vifivas
de ex—servidores municipais amparadas pela Lei n0 1.982, de 07.
05.74;
Art. 29 - As pensionistas que n50 se enquadram na Lei
n9 1.982, de 07.05.74, terao suas pensEes reajustadas de acordo
com a Lei n9 2.430, de 26.09.86.
Art. 39 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos
em Comissio e Funcaes Gratificadas, instituida pela Lei n9 2.065,
de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, n50 sofreri alteracfio.
Art. 49 - O reajuste concedido aplica~se aos cargos
que integram o Quadro de Pessoal da Camara Municipal.
Art. 59 — Os encargos decorrentes da aplicacio da pre￾sente LEI correrEo por conta das dotagées orcamentirias préprias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie r90 @releilo
LEI N9 2.499 - DE 21 DE ABRIL DE 1.988.-
Disp6e sobre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta as pro￾ventos dos Inativos e Pensaes das vifi￾vas de ex-servidores municipais e d5 93
tras providéncias.
ERR! CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte:
L E I:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em Cz$ 1.020,00 (Hum mil e vinte cruzados)_os vencimentos dos
servidores municipais enquadrados nos itels a seguir:
I - A Tabela de remuneracio, instituida pelo artigo 12
da Lei n9 1.815, de 08.12.69, consubstanciado com a Lei n9 2.358,
de 14.09.84;
II - O salirio do Pessoal de Obras;
III - A remuneracéo basica, instituida no artigo 31 da
Lei n0 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do Magig
tério Pfiblico Municipal;
IV — Os proventos dos Inativos e as PensSes das vifivas
de ex—servidores municipais amparadas pela Lei n0 1.982, de 07.
05.74;
Art. 29 - As pensionistas que n50 se enquadram na Lei
n9 1.982, de 07.05.74, terao suas pensEes reajustadas de acordo
com a Lei n9 2.430, de 26.09.86.
Art. 39 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos
em Comissio e Funcaes Gratificadas, instituida pela Lei n9 2.065,
de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, n50 sofreri alteracfio.
Art. 49 - O reajuste concedido aplica~se aos cargos
que integram o Quadro de Pessoal da Camara Municipal.
Art. 59 — Os encargos decorrentes da aplicacio da pre￾sente LEI correrEo por conta das dotagées orcamentirias préprias.
ESTADO DQ RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inefie (90 @refieifo
Art. 69 — Revogadas as disposicfies em contririo, a
presente LEI entraré em vigor na data de sua publicacio, retrqg
gindo seus efeitos a 01 de abril de 1.988.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21
de abril de 1.988.-
NY CARLOS HELLER
ef ' -'
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE
Data Supra
SEMARI ALMEIDA
Secretiria Geral
ESTADO DQ RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inefie (90 @refieifo
Art. 69 — Revogadas as disposicfies em contririo, a
presente LEI entraré em vigor na data de sua publicacio, retrqg
gindo seus efeitos a 01 de abril de 1.988.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21
de abril de 1.988.-
NY CARLOS HELLER
ef ' -'
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE
Data Supra
SEMARI ALMEIDA
Secretiria Geral
ESTADO DQ RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inefie (90 @refieifo
Art. 69 — Revogadas as disposicfies em contririo, a
presente LEI entraré em vigor na data de sua publicacio, retrqg
gindo seus efeitos a 01 de abril de 1.988.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21
de abril de 1.988.-
NY CARLOS HELLER
ef ' -'
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE
Data Supra
SEMARI ALMEIDA
Secretiria Geral

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