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norma nº 2504/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2504 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajuste os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas e dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
native_id4244

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
galyinefe L90 @releiéo
LEI 39 2.504 —- DE 19 D! JULHO DB 1.988.-
Diapfie cobra on voncilan—
too do Peasoal do Euniclpio, reajuc￾ta 0: proventoa doc Inativoa e Pen￾sées das Viivaa do: ex-aorvidoral q!
nicipaia e di outta: providanciaa.
nan! CARLOS HELLER, Prefeito Hunicipal de Hunted:
gro.
taco saber que a CE-ara Municipal aprovou e an
sanciono a aaguinte
9.5.1.:
Art. 19 - A Tabela de re-nneracio para o Peasoal
do Quadro dos Servidorea Municipais, institnldo polo attigo 12,da
Lei no 1.815, de 08 do jnlho do 1969, conaubstanciado con a Lei
no 2.358, de 14 de satelbto do 1984, pasaa a so: a segulnte:
pnnnxo asuuuxnngxo BASICA
01 6:8 12.546.00
02 ens 13.916.00
03 ex: 15.905.00
04 C28 17.690.00
os 61$ 19.680.00
06 6:3 21.670.00
07 ex: 23.662.00
08 C33 25.652.00
09 Cz$ 27.644.00
10 6:8 33.615.00
11 Ca: 41.577.00
12 623 51.530.00
Art. 29 - A ra-uneracio bisica, institnida no at￾tigo 31 da Lei no 2.387, de 01 de julho do 1985, que criou o Pla￾no de Carrelra do Magistério Pfiblico Municipal, passa a nor do
C23 20.426.00 (vinte 111, quatrocantos e vintc e sols crusades) c
0 3:15:10 do Pelsoal do Obras (variivel) é fixado an 62$ 4 , 00 (dose :11, quinhentos e quaranta 9 coin crusades).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
galyinefe L90 @releiéo
LEI 39 2.504 —- DE 19 D! JULHO DB 1.988.-
Diapfie cobra on voncilan—
too do Peasoal do Euniclpio, reajuc￾ta 0: proventoa doc Inativoa e Pen￾sées das Viivaa do: ex-aorvidoral q!
nicipaia e di outta: providanciaa.
nan! CARLOS HELLER, Prefeito Hunicipal de Hunted:
gro.
taco saber que a CE-ara Municipal aprovou e an
sanciono a aaguinte
9.5.1.:
Art. 19 - A Tabela de re-nneracio para o Peasoal
do Quadro dos Servidorea Municipais, institnldo polo attigo 12,da
Lei no 1.815, de 08 do jnlho do 1969, conaubstanciado con a Lei
no 2.358, de 14 de satelbto do 1984, pasaa a so: a segulnte:
pnnnxo asuuuxnngxo BASICA
01 6:8 12.546.00
02 ens 13.916.00
03 ex: 15.905.00
04 C28 17.690.00
os 61$ 19.680.00
06 6:3 21.670.00
07 ex: 23.662.00
08 C33 25.652.00
09 Cz$ 27.644.00
10 6:8 33.615.00
11 Ca: 41.577.00
12 623 51.530.00
Art. 29 - A ra-uneracio bisica, institnida no at￾tigo 31 da Lei no 2.387, de 01 de julho do 1985, que criou o Pla￾no de Carrelra do Magistério Pfiblico Municipal, passa a nor do
C23 20.426.00 (vinte 111, quatrocantos e vintc e sols crusades) c
0 3:15:10 do Pelsoal do Obras (variivel) é fixado an 62$ 4 , 00 (dose :11, quinhentos e quaranta 9 coin crusades).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
galyinefe L90 @releiéo
LEI 39 2.504 —- DE 19 D! JULHO DB 1.988.-
Diapfie cobra on voncilan—
too do Peasoal do Euniclpio, reajuc￾ta 0: proventoa doc Inativoa e Pen￾sées das Viivaa do: ex-aorvidoral q!
nicipaia e di outta: providanciaa.
nan! CARLOS HELLER, Prefeito Hunicipal de Hunted:
gro.
taco saber que a CE-ara Municipal aprovou e an
sanciono a aaguinte
9.5.1.:
Art. 19 - A Tabela de re-nneracio para o Peasoal
do Quadro dos Servidorea Municipais, institnldo polo attigo 12,da
Lei no 1.815, de 08 do jnlho do 1969, conaubstanciado con a Lei
no 2.358, de 14 de satelbto do 1984, pasaa a so: a segulnte:
pnnnxo asuuuxnngxo BASICA
01 6:8 12.546.00
02 ens 13.916.00
03 ex: 15.905.00
04 C28 17.690.00
os 61$ 19.680.00
06 6:3 21.670.00
07 ex: 23.662.00
08 C33 25.652.00
09 Cz$ 27.644.00
10 6:8 33.615.00
11 Ca: 41.577.00
12 623 51.530.00
Art. 29 - A ra-uneracio bisica, institnida no at￾tigo 31 da Lei no 2.387, de 01 de julho do 1985, que criou o Pla￾no de Carrelra do Magistério Pfiblico Municipal, passa a nor do
C23 20.426.00 (vinte 111, quatrocantos e vintc e sols crusades) c
0 3:15:10 do Pelsoal do Obras (variivel) é fixado an 62$ 4 , 00 (dose :11, quinhentos e quaranta 9 coin crusades).
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(Qalu'mzie :90 @refleiio
Art. 39 - rico o Podor Executivo outorizodo o to;
juotor on 20! (vinto per conto) on provontoo do. Inotivoc o Pon￾ofioo don vifivos dos ox—oorvidorol.
Art. 49 - 8 fixodo on 623 7.528.00 (ooto nil, qui
nhontoo o vinto o oito cruxodos) o pen-£0 a not pogo is vifivos
don ox-oorvidoroo municipoio n50 olporodoo polo Loi no 1.982. do
07 do noio do 1974.
Art. 50 - O Abono Familiar do quo troto o Loi n9
1.913, do 16 do naio do 1972, poooa para C33 418,80 (quotrocon￾too o doxoito cruzodoo o oitonto contovoo).
Art. 69 - A robolo do Voncinontoo do Quodro do Cog
go: on Coniooio o runcaoo Grotificodoo, instituido polo Loi n9
2.085, do 07 do doze-bro do 1977, o Lei n9 2.329. do 21 do doze!
bro do 1983, pool: a sor o seguinto:
CARGOS I! COHISSKD FUICOBS GRAIIFICADAS
CC 1 ........ C23 9.125.00 PG 1 ........ C23 4.563.00
CC 2 ........ C23 10.950.00 [G 2 ........ C23 5.476.00
CC 3 ........ C23 12.776.00 PG 3 ........ C23 5.389100
CC 4 ........ C23 14.600.00 F6 4 ........ C23 7.300.00
CC 5 ........ C23 18.249.00 16 5 ........ C23 11.405.00
CC 6 ........ C23 31.935.00 ’6 6 ........ C23 15.968.00
CC 7 ........ C23 45.620.00 PG 7 ........ C23 22.810.00
CC 8 ........ C23 91.239.00 PG 8 ........ C23 45.620.00
Art. 70 - A. Toboloo con-tontoo do: artigoo 19 o
69 oplicoI-oo ooo Cargo- o runcaoo corrospondontoo quo intogro￾o Quadro do Poooool do Ci-oro Municipal.
Art. 89 - Os oncorgon docorrontoo do oplicocio do
pro-onto Loi corrorio i conto do: dotocaol orconontirios propri￾on.
Art. 99 - Rovogodoo no diopooicaoo on contririo,o
prooonto LEI ontrori on vigor no data do ouo publicocio, rotroo￾gindo sous ofoitoo a 01 do julho do 1988.
CABINET! DO PRBFBITO HUNI'
do julho do 1.988.-
GISTfiB-SE B PUBLIQUE-Sl:
D Sup - Pr foito —
s crotirio Gorol
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(Qalu'mzie :90 @refleiio
Art. 39 - rico o Podor Executivo outorizodo o to;
juotor on 20! (vinto per conto) on provontoo do. Inotivoc o Pon￾ofioo don vifivos dos ox—oorvidorol.
Art. 49 - 8 fixodo on 623 7.528.00 (ooto nil, qui
nhontoo o vinto o oito cruxodos) o pen-£0 a not pogo is vifivos
don ox-oorvidoroo municipoio n50 olporodoo polo Loi no 1.982. do
07 do noio do 1974.
Art. 50 - O Abono Familiar do quo troto o Loi n9
1.913, do 16 do naio do 1972, poooa para C33 418,80 (quotrocon￾too o doxoito cruzodoo o oitonto contovoo).
Art. 69 - A robolo do Voncinontoo do Quodro do Cog
go: on Coniooio o runcaoo Grotificodoo, instituido polo Loi n9
2.085, do 07 do doze-bro do 1977, o Lei n9 2.329. do 21 do doze!
bro do 1983, pool: a sor o seguinto:
CARGOS I! COHISSKD FUICOBS GRAIIFICADAS
CC 1 ........ C23 9.125.00 PG 1 ........ C23 4.563.00
CC 2 ........ C23 10.950.00 [G 2 ........ C23 5.476.00
CC 3 ........ C23 12.776.00 PG 3 ........ C23 5.389100
CC 4 ........ C23 14.600.00 F6 4 ........ C23 7.300.00
CC 5 ........ C23 18.249.00 16 5 ........ C23 11.405.00
CC 6 ........ C23 31.935.00 ’6 6 ........ C23 15.968.00
CC 7 ........ C23 45.620.00 PG 7 ........ C23 22.810.00
CC 8 ........ C23 91.239.00 PG 8 ........ C23 45.620.00
Art. 70 - A. Toboloo con-tontoo do: artigoo 19 o
69 oplicoI-oo ooo Cargo- o runcaoo corrospondontoo quo intogro￾o Quadro do Poooool do Ci-oro Municipal.
Art. 89 - Os oncorgon docorrontoo do oplicocio do
pro-onto Loi corrorio i conto do: dotocaol orconontirios propri￾on.
Art. 99 - Rovogodoo no diopooicaoo on contririo,o
prooonto LEI ontrori on vigor no data do ouo publicocio, rotroo￾gindo sous ofoitoo a 01 do julho do 1988.
CABINET! DO PRBFBITO HUNI'
do julho do 1.988.-
GISTfiB-SE B PUBLIQUE-Sl:
D Sup - Pr foito —
s crotirio Gorol
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(Qalu'mzie :90 @refleiio
Art. 39 - rico o Podor Executivo outorizodo o to;
juotor on 20! (vinto per conto) on provontoo do. Inotivoc o Pon￾ofioo don vifivos dos ox—oorvidorol.
Art. 49 - 8 fixodo on 623 7.528.00 (ooto nil, qui
nhontoo o vinto o oito cruxodos) o pen-£0 a not pogo is vifivos
don ox-oorvidoroo municipoio n50 olporodoo polo Loi no 1.982. do
07 do noio do 1974.
Art. 50 - O Abono Familiar do quo troto o Loi n9
1.913, do 16 do naio do 1972, poooa para C33 418,80 (quotrocon￾too o doxoito cruzodoo o oitonto contovoo).
Art. 69 - A robolo do Voncinontoo do Quodro do Cog
go: on Coniooio o runcaoo Grotificodoo, instituido polo Loi n9
2.085, do 07 do doze-bro do 1977, o Lei n9 2.329. do 21 do doze!
bro do 1983, pool: a sor o seguinto:
CARGOS I! COHISSKD FUICOBS GRAIIFICADAS
CC 1 ........ C23 9.125.00 PG 1 ........ C23 4.563.00
CC 2 ........ C23 10.950.00 [G 2 ........ C23 5.476.00
CC 3 ........ C23 12.776.00 PG 3 ........ C23 5.389100
CC 4 ........ C23 14.600.00 F6 4 ........ C23 7.300.00
CC 5 ........ C23 18.249.00 16 5 ........ C23 11.405.00
CC 6 ........ C23 31.935.00 ’6 6 ........ C23 15.968.00
CC 7 ........ C23 45.620.00 PG 7 ........ C23 22.810.00
CC 8 ........ C23 91.239.00 PG 8 ........ C23 45.620.00
Art. 70 - A. Toboloo con-tontoo do: artigoo 19 o
69 oplicoI-oo ooo Cargo- o runcaoo corrospondontoo quo intogro￾o Quadro do Poooool do Ci-oro Municipal.
Art. 89 - Os oncorgon docorrontoo do oplicocio do
pro-onto Loi corrorio i conto do: dotocaol orconontirios propri￾on.
Art. 99 - Rovogodoo no diopooicaoo on contririo,o
prooonto LEI ontrori on vigor no data do ouo publicocio, rotroo￾gindo sous ofoitoo a 01 do julho do 1988.
CABINET! DO PRBFBITO HUNI'
do julho do 1.988.-
GISTfiB-SE B PUBLIQUE-Sl:
D Sup - Pr foito —
s crotirio Gorol

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