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norma nº 2507/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 1988
Date 1988-08-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajuste os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas e dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ()5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inmée 30 @releiéo
LEI NO 2.507 - DE 19 DE AGOSTO DE 1.988.-
Dispfie sobre os vencimen
tos do Pessoal do Municipio, rea￾justa os proventos dos Inativos e
Pensfies das Vifivas dos ex-servido￾res mnnicipais e d5 outras provi￾déncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Paco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
L E I:
Art. 19 - A Tabela de remuneragao para o Pessoal do Qua
dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12, da Lei
n9 2.358, de 14 de setembro de 1.984, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERACAO BASICA
01 Cz$ 15.683.00
02 Cz$ 17.395.00
o3 Cz$ 19.882,00
o4 Cz$ 22.113,oo
05 Cz$ 24.600.00
06 Cz$ 27.088,00
07 Cz$ 29.578,00
08 02$ 32.065,00
09 Cz$ 34.555.00
10 Cz$ 42.019.00
11 Cz$ 51.972.00
12 Cz$ 64.413.00
Art. 29 - A remuneracfio basica, instituida no artigo 31
da Lei n0 2.387, de 01 de julho de 1985, que criou 0 Plano de Car￾reira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 25.532,
00 (Vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e dois cruzados) e o 52
lirio do Pessoal de Obras (variével) é fixado em Cz$ 15.552,00 (
Quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzados). (ngg
O....O.I........
3 \
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineée 30 @reieik
Art. 39 - Fica o Poder Executive autorizado a reajus￾tar em 25% (vinte e cinco por cento) os proventos dos Inativos e
Pensoes das vifivas dos ex—servidores.
Art. 49 - E fixado em Cz$ 9.410.00 (Nove mil quatroceg
tos e dez cruzados) a pensao a ser paga as vifivas dos ex—servido￾res municipais n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de
1.974.
Art. 59 - 0 Abono Familiar de que trata a Lei n9
1. 913, de 16 de maio de 1. 972, passe para Cz$ 523, 20 (Quinhentose
vinte e tres cruzados e vinte centavos).
Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos
em Comissio e Funcaes Gratificadas, instituido pela Lei no 2.085,
de 07 de dezembro de 1.977, e Lei mg 2.329, de 21 de dezembro de
1.983, passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSKO FUNCOES GRATIFICADAS
CC 1........... C23 11.407.00 FG 1...........CZ$ 5.704,00
CC 2........... Cz$ 13.688,00 PG 2.......... Cz$ 6.845.00
CC 3........... Cz$ 15.970,00 PG 3.......... C23 7.987.00
CC 4........... Cz$ 18.250.00 PG 4.......... C23 9.125,00
CC 5........... CZ$ 22.812.00 PG 5.......... C2$ 14.257.00
CC 6........... C23 39.919.00 PG 6.......... CZ$ 19.960.00
CC 7........... CZ$ 57.025.00 PG 7.......... C2$ 28.513,00
CC 8........... CZ$ 114.049,00 PG 8.......... C23 57.025.00
Art. 79 - As tabelas constantes dos artigos 19 e 69
aplicam—se aos Cargos e Funcaes correspondentes que integram o
Quadro de Pessoal da Camera Municipal.
Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacio da prg
sente Lei correrfio i conta das dotacdes orgamentirias préprias.
Art. 90 - Revogadas as disposicaes em contrério, a
presente LEI entraré em vigor na data de sua publicacio, retroa￾gindo seus efeitos a 01 de agosto de 1.988.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP'
agosto de 1.988.-
GISTRE E P LIQUE-SE:Data Supra
:Secretéria Geral

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