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norma nº 2514/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2514 / 1988
Date 1988-09-28
EmentaAltera o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei n.º 2.047, de 08 de junho de 1976 (gratificação de férias).
native_id4253

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL é; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
” @aéinele r90 @releifo
LEI N9 2.514 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1.988.-
Altera o Paragrafo fini￾co do artigo 19, da Lei 119 2.047,
de 08 de junho de 1.976.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
L B I:
Art. 19 - Fica alterada a redacao do Parigrafo finico do
artigo 19, da Lei n9 2.047, de 08 de junho de 1.976, que passa a
ser 0 seguinte:
"Paragrafo finico — A vantagem a que se refere este arti￾go seré paga com base nos vencimentos percebidos pelo servidor
no més em que gozar as férias, excluida a parte relacionada com
o pagamento de horas extras, proporcionalmente ao nfimero de dias
de férias."
Art. 2Q - Revogadas as disposicoes em contrério, a pre￾sente Lei entrara em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de se￾tembro de 1.988.-
os HELLER
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ef
Data Supra
mm?
5 cretéria Geral

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