| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 1988 |
| Date | 1988-09-28 |
| Ementa | Altera o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei n.º 2.047, de 08 de junho de 1976 (gratificação de férias). |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL é; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ” @aéinele r90 @releifo LEI N9 2.514 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1.988.- Altera o Paragrafo finico do artigo 19, da Lei 119 2.047, de 08 de junho de 1.976. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L B I: Art. 19 - Fica alterada a redacao do Parigrafo finico do artigo 19, da Lei n9 2.047, de 08 de junho de 1.976, que passa a ser 0 seguinte: "Paragrafo finico — A vantagem a que se refere este artigo seré paga com base nos vencimentos percebidos pelo servidor no més em que gozar as férias, excluida a parte relacionada com o pagamento de horas extras, proporcionalmente ao nfimero de dias de férias." Art. 2Q - Revogadas as disposicoes em contrério, a presente Lei entrara em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de setembro de 1.988.- os HELLER REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ef Data Supra mm? 5 cretéria Geral