| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 1988 |
| Date | 1988-11-07 |
| Ementa | Autoriza cessão gratuita dos direitos de posse sobre uma área de 64,00 m2 de terreno para a Rádio Cultura do Vale Ltda. e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL 33’,“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inaie (90 @refleiio LEI no 2.519 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.988.- Autoriza cessio gratuita dos direitos de posse sobre uma area de 64,00 m3 de terreno para a Radio Cultura do Vale Ltda. e d5 outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte: L E I: Art. 19 - Fica o Chefe do Executive autorizado a cedar, a titulo gratuito, para a Radio Cultura do Vale Ltda., estabelecida nesta cidade, os direitos de posse para fins de usucapiao, de uma irea de terreno possuida pelo Municipio e assim descrita: uma fragio de terreno com 64,00 m2, tendo 8,00 m por 8,00 m de formato quadrado, sita no topo do Morro $50 Joao, nesta Cidade, sem benfgi torias, sem quarteirao formado e sem matricula, com ponto fixo de amarracfio, ao Sul, distante 20,00 m do alinhamento do alambrado que cerca a area reservada a CRT, confrontando ao Norte, Sul, Leste e Oeste, com area de posse do Municipio. Art. 29 - Fica, igualmente, autorizado a assinar a escri tura pfiblica de cessfio. Art. 30 — Revogadas as disposicaes em contrério, a presente LEI entrari em vigor na data de sua publicacfio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 07 de novembro de 1.988.— I ;2 :€/£2(;&:1/fl\ HELLER REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Dgfifl Supt - Secretaria Geral