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norma nº 2519/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2519 / 1988
Date 1988-11-07
EmentaAutoriza cessão gratuita dos direitos de posse sobre uma área de 64,00 m2 de terreno para a Rádio Cultura do Vale Ltda. e dá outras providências.
native_id4259

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL 33’,“
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inaie (90 @refleiio
LEI no 2.519 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.988.-
Autoriza cessio gratui￾ta dos direitos de posse sobre
uma area de 64,00 m3 de terreno
para a Radio Cultura do Vale
Ltda. e d5 outras providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte:
L E I:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executive autorizado a cedar,
a titulo gratuito, para a Radio Cultura do Vale Ltda., estabeleci￾da nesta cidade, os direitos de posse para fins de usucapiao, de
uma irea de terreno possuida pelo Municipio e assim descrita: uma
fragio de terreno com 64,00 m2, tendo 8,00 m por 8,00 m de formato
quadrado, sita no topo do Morro $50 Joao, nesta Cidade, sem benfgi
torias, sem quarteirao formado e sem matricula, com ponto fixo de
amarracfio, ao Sul, distante 20,00 m do alinhamento do alambrado
que cerca a area reservada a CRT, confrontando ao Norte, Sul, Les￾te e Oeste, com area de posse do Municipio.
Art. 29 - Fica, igualmente, autorizado a assinar a escri
tura pfiblica de cessfio.
Art. 30 — Revogadas as disposicaes em contrério, a pre￾sente LEI entrari em vigor na data de sua publicacfio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 07 de no￾vembro de 1.988.— I ;2 :€/£2(;&:1/fl\
HELLER
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Dgfifl Supt
- Secretaria Geral

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