| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 1988 |
| Date | 1988-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajuste os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas e dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QC' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aIineIe 3o @refleilo LEI N9 2.520 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.988.- Dispfie sabre os vencimeg tos do Pessoal do Municipio, reajusta os Proventos dos Inativos e Pensaes das vifivas dos ex-servidores mg nicipais e d5 outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte: LEI: Art. 19 - A tabela de remuneracfio para o Pessoal do Quadro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12, da Lei n9 2.358, de 14 de setembro de 1.984, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERncAo BASICA 01 Cz$ 31.094.00 02 Cz$ 34.487,00 O3 Cz$ 39.419.00 o4 Cz$ 43.84o,oo 05 Cz$ 48.77o,oo 06 Cz$ 53.703.00 o7 Cz$ 58.641.00 08 Cz$ 63.570.00 09 Cz$ 68.508.00 1o Cz$ 83.304.00 11 Cz$ 103.036,00 12 ’ Cz$ 127.699,00 Art. 20 - A remuneracio bisica, instituida no artigo 13, da Lei no 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 50. 621,00 (Cinqfienta mil, seiscentos e vinte e um crusades) e o Salé r10 do Pessoal de Obras (variivel) é fixado em Cz$ 30.800,00 ( Trinta mil e oitocentos cruzados). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @afiinele L90 @reflaik Art. 39 - Fica o Poder Executive autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) os proventos dos Inativos e Pensées das vifivas dos ex-servidores. Art. 49 - E fixado em Cz$ 18.657,00 (dezoito mil, seiscentos e cinqflenta e sete cruzados) a pensfio a ser paga is vifivas dos ex-servidores municipais n50 amparadas pela Lei mg 1.982, de 07 de maio de 1.974. Art. 59 - o Abono Familiar de que trata a Lei no 1.913, de 16 de maio de 1.972, passa para Cz$ 1.023.80 (hum mil, vinte e trés cruzados e oitenta centavos). Art. 69 - A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos em Comisaao e FuncSes Gratificadas, instituido pela Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de 1.983, passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSKO FungOEs GRATIFICADAS cc 1 .......... Cz$ 22.617,00 FG 1 ......... Cz$ 11.309.00 cc 2 .......... Cz$ 27.138,00 F6 2 ......... Cz$ 13.571,oo cc 3 .......... Cz$ 31.662.00 F6 3 ......... Cz$ 15.837,oo cc 4 .......... Cz$ 36.182,00 FG 4 ......... Cz$ 18.093.00 cc 5 .......... Cz$ 45.226,00 PG 5 ......... Cz$ 28.226,00 cc 6 .......... Cz$ 79.142,oo PG 6 ......... Cz$ 39.572.00 CC 7 ,......... Cz$ 113.054.00 PG 7 ......... Cz$ 56.528.00 cc 3 .......... Cz$ 226.103.00 PG 8 ,........ Cz$ 113.054.00 Art. 79 - As tabelas constantes dos artigos 19 e 69, apli— cam-3e aos Cargos e Funcaes correspondentes que integram o Quadro de Pessoal da Camera Municipal. Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacio da presente Lei correrao 5 conta das dotacfies orcamentérias préprias. Art. 99 - Revogadas as disposicaes em contririo, a presente LEI entraré em vigor na data de sua publicacio, retroagindo es us efeitos a 01 de novembro de 1.988. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MO'H:»nvbro de 1.988.- V REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE fi Defifi Supra S cretéria Geral