| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 1988 |
| Date | 1988-11-17 |
| Ementa | Autoriza a cedência de até 30 (trinta) professores com ônus para o Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gt! PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ' @a‘ineie 30 @refieik LEI N9 2.522 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.988.- Antoriza a oedéncia de até 30 (trinta) professores com 6nus para o Mnnicipio e d5 outras providéncias. BRNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 19 - Pica o chefe do Executive autorizado a ceder ao Colégio $50 José, desta Cidade, com anus para o Municipio, até 20 (vinte) professores de 1: a 4; Série e até 10 (dez) professores do Magistério. Art. 29 — As cedéncias previstas no art. 19 terio vigéncia para o ano letivo de 1.989, periodo previsto para referido estabelecimento de ensino ser transformado em ESCOLA COMUNITARIA, nos moldes preconizados no art. 213 da Constituicfio Federal. Art. 39 - As despesas decorrentes das cedéncias serio suportadas por dotacio orcamentéria prépria. Art. 40 - Revogadas as disposicaes em contrério, a presente LEI entrari em vigor no dia 01/01/89. GABINETE DO PREFBITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de novembro de 1.988.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra Ed ecretéria mm“M Geral