| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 1987 |
| Date | 1987-08-14 |
| Ementa | Eleva o padrão do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal. |
| native_id | 4275 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.#62 - DE 14 DE AGOSTO DE 1.987 Eleva o padrfio do cargo de Oficial Legislativo da Camara Municipal. EDGAR DE OLIVEIHA, Presidente da Camera Munic; pal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos artigos 27, 33 e 38 da Lei Organ; ca do Nunicipio, a seguinte LEI: Art. 19 — Fica elevado para o padrao ll 0 cargo de Oficial Legislativo - Padrao A.9, do Quadro de Pessoal da Camara Municipal, criado pela Resolugao n9 39/69. Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contré-' rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos a 19 de agosto em curso. CKMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, lfl de agosto 531%;45'm/Lil44u¢¢4y~. Ver. EDGAR DE OLIVEIRA Presidente de 1987. LIQUE-SE. Cloiomiro M. AzeYe Secretério- cuti cmao "‘