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norma nº 2485/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2485 / 1987
Date 1987-11-23
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas de ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Quartets :90 @re/eifo
N9 2.485 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.937.-
Disp6e sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio, reajusta as pro
ventos dos Inativos e PensGes das via
vas de ex-servidores mnniétpais e d3
outras providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camera Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em Cz$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA CRUZADOS) os vencimentos dos
servidores mnnicipais enquadrados nos itens a seguir:
I — A Tabela de remuneracao, instituida pelo artigo 12,
da Lei n9 1.815, de 08.12.69, consubstanciado com a Lei n9 2.358,
de 14.09.84;
II - O salario do Pessoal de Obras;
III - A remuneracao basica, instituida no artigo 31, da
Lei n9 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do Magisté
rio Pfiblico Municipal;
IV — Os proventos dos Inativos e as PensSes das vifivas
de ex-servidores mnnicipais amparadas pela Lei n9 1.982, de 07.05.
74.
Art. 29 - As pensionistas que n50 se enquadram na Lei
n9 1.982, de 07.05.74, terao suas pensées reajustadas de acordo com
a Lei n9 2.430, de 26.09.86.
Art. 39 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos
em Comissio e FuncBes Gratificadas, instituida pela Lei n9 2.065,de
07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, nio sofrera alteracao.
Art. 49 - 0 reajuste concedido aplica-se aos cargos que
integram o quadro de pessoal da Camara Municipal.
Art. 50 - Os encargos decorrentes da aplicacio da pre￾sente Lei correrao a conta das dotacaes orcamentarias préprias.
Art. 69 - Revogadas as disposicaes em contrario, a pre￾sente LEI entrara em vigor na data de sua publicacfio, retroagindo
sens efeitos a 19 de novembro de 1.987.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE . w‘ r c 23 de no￾vembro de 1.987.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Dir; Supra E'
Sécretéria Geral
c S.-

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