| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 1987 |
| Date | 1987-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas de ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Quartets :90 @re/eifo N9 2.485 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.937.- Disp6e sobre os vencimentos do pessoal do Municipio, reajusta as pro ventos dos Inativos e PensGes das via vas de ex-servidores mnniétpais e d3 outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camera Municipal aprovou e an sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em Cz$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA CRUZADOS) os vencimentos dos servidores mnnicipais enquadrados nos itens a seguir: I — A Tabela de remuneracao, instituida pelo artigo 12, da Lei n9 1.815, de 08.12.69, consubstanciado com a Lei n9 2.358, de 14.09.84; II - O salario do Pessoal de Obras; III - A remuneracao basica, instituida no artigo 31, da Lei n9 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do Magisté rio Pfiblico Municipal; IV — Os proventos dos Inativos e as PensSes das vifivas de ex-servidores mnnicipais amparadas pela Lei n9 1.982, de 07.05. 74. Art. 29 - As pensionistas que n50 se enquadram na Lei n9 1.982, de 07.05.74, terao suas pensées reajustadas de acordo com a Lei n9 2.430, de 26.09.86. Art. 39 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissio e FuncBes Gratificadas, instituida pela Lei n9 2.065,de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, nio sofrera alteracao. Art. 49 - 0 reajuste concedido aplica-se aos cargos que integram o quadro de pessoal da Camara Municipal. Art. 50 - Os encargos decorrentes da aplicacio da presente Lei correrao a conta das dotacaes orcamentarias préprias. Art. 69 - Revogadas as disposicaes em contrario, a presente LEI entrara em vigor na data de sua publicacfio, retroagindo sens efeitos a 19 de novembro de 1.987. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE . w‘ r c 23 de novembro de 1.987.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Dir; Supra E' Sécretéria Geral c S.-