| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 1987 |
| Date | 1987-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber como dação em pagamento da dívida do contribuinte, com pagamento pela Prefeitura Municipal da diferença apurada na avaliação, 3 (três) áreas de terreno de propriedade de CARLOS GUILHERME KOCH. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qatineie (99 @raleifo LEI N9 2.486 - DE 23 DE NOVEMBRO DE l.987.* Autoriza 0 Executive Municipal a receber como dacio em pagamento da divida do contribuinte, com pagamento pg la Prefeitura Municipal da diferenga 3 purada na avaliagéo, 3 (trés) areas de terreno de propriedade de CARLOS GUILHERME KOCH . ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte LEI: Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado_a rece— ber 3 (trés) areas de terreno, como dacéo em pagamento da divida do Sr. CARLOS GUILHERME KOCH, constituida de: - 2000 m3 de aterro ................................... 485,73 OINs - Calcamento e infraestrutura na rua Cristiano Matte... 402,51 OTNS - Impostos atrasados na rua Tobjorn Weibull ........... 93,22 OTNs - Impostos atrasados na rua Dr. Bruno de Andrade ...... 57,63 OTNs - Impostos atrasados na rua José Luiz ................. 22,11 OTNs no valor total de l.061,20 OTNs, compensando—se com o débito desta municipalidade que importa em 1.093,07 OTNs, correspondente ao va— lor total das avaliacaes das trés areas, assim discriminadas: 1a area: Uma area de l.84l,00 m3, representada pelo leito da rua ‘Cristiano Matte, com as seguintes dimensaes e confrontaqSes: Norte, onde mede 14,00m, com a rua Dr. Bruno de Andrade; ao Sul, onde mede 14,00m, com o prolongamento de si mesma; Leste e Oeste, onde mede, respectivamente, 131,50m e 131,00m, com area remanescente do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca sob cs nos. 50.699, £15. 84, L. 3-AX; 51.038, £15. 148, L. 3—AX e 47.757, £15. 107 L. 3—AV. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qatineie (99 @raleifo LEI N9 2.486 - DE 23 DE NOVEMBRO DE l.987.* Autoriza 0 Executive Municipal a receber como dacio em pagamento da divida do contribuinte, com pagamento pg la Prefeitura Municipal da diferenga 3 purada na avaliagéo, 3 (trés) areas de terreno de propriedade de CARLOS GUILHERME KOCH . ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte LEI: Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado_a rece— ber 3 (trés) areas de terreno, como dacéo em pagamento da divida do Sr. CARLOS GUILHERME KOCH, constituida de: - 2000 m3 de aterro ................................... 485,73 OINs - Calcamento e infraestrutura na rua Cristiano Matte... 402,51 OTNS - Impostos atrasados na rua Tobjorn Weibull ........... 93,22 OTNs - Impostos atrasados na rua Dr. Bruno de Andrade ...... 57,63 OTNs - Impostos atrasados na rua José Luiz ................. 22,11 OTNs no valor total de l.061,20 OTNs, compensando—se com o débito desta municipalidade que importa em 1.093,07 OTNs, correspondente ao va— lor total das avaliacaes das trés areas, assim discriminadas: 1a area: Uma area de l.84l,00 m3, representada pelo leito da rua ‘Cristiano Matte, com as seguintes dimensaes e confrontaqSes: Norte, onde mede 14,00m, com a rua Dr. Bruno de Andrade; ao Sul, onde mede 14,00m, com o prolongamento de si mesma; Leste e Oeste, onde mede, respectivamente, 131,50m e 131,00m, com area remanescente do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca sob cs nos. 50.699, £15. 84, L. 3-AX; 51.038, £15. 148, L. 3—AX e 47.757, £15. 107 L. 3—AV. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qatineie (99 @raleifo LEI N9 2.486 - DE 23 DE NOVEMBRO DE l.987.* Autoriza 0 Executive Municipal a receber como dacio em pagamento da divida do contribuinte, com pagamento pg la Prefeitura Municipal da diferenga 3 purada na avaliagéo, 3 (trés) areas de terreno de propriedade de CARLOS GUILHERME KOCH . ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte LEI: Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado_a rece— ber 3 (trés) areas de terreno, como dacéo em pagamento da divida do Sr. CARLOS GUILHERME KOCH, constituida de: - 2000 m3 de aterro ................................... 485,73 OINs - Calcamento e infraestrutura na rua Cristiano Matte... 402,51 OTNS - Impostos atrasados na rua Tobjorn Weibull ........... 93,22 OTNs - Impostos atrasados na rua Dr. Bruno de Andrade ...... 57,63 OTNs - Impostos atrasados na rua José Luiz ................. 22,11 OTNs no valor total de l.061,20 OTNs, compensando—se com o débito desta municipalidade que importa em 1.093,07 OTNs, correspondente ao va— lor total das avaliacaes das trés areas, assim discriminadas: 1a area: Uma area de l.84l,00 m3, representada pelo leito da rua ‘Cristiano Matte, com as seguintes dimensaes e confrontaqSes: Norte, onde mede 14,00m, com a rua Dr. Bruno de Andrade; ao Sul, onde mede 14,00m, com o prolongamento de si mesma; Leste e Oeste, onde mede, respectivamente, 131,50m e 131,00m, com area remanescente do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca sob cs nos. 50.699, £15. 84, L. 3-AX; 51.038, £15. 148, L. 3—AX e 47.757, £15. 107 L. 3—AV. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie :90 gDregI’eiio 23 area: 3a area: Para servir de acesso lateral a Delegacia de Policia, com a superficie de 127,17 m3, tendo, a Oeste, 12,00 m de extensio, de frente para a rua Cristiano Matte; ao Su1, on— de mede 10,34 m, cam area remanescente do proprietério; a Leste, onde mede 11,70 m, com terras da Prefeitura Munioi pal; e, ao Norte, onde mede 11,72 m, com area remanescente do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Cg marca sob os n95. 50.699, fls. 84, L. 3—AX; 51.038, fls. 148, L. 3-AX; e 47.757, fls. 107, L. 3-AV. Ocupada pelo prolongamento do beco sem denominagao que 1; ga a rua Cristiano Matte a rua Pastor Bnuno Stysinski,num total de 207,35 m3, confrontando-se, ao Norte, onde mede 17,10 m, com area remanescente do proprietério; ao Leste, onde mede 11,70 m, com a rua Cristiano Matte; ao Sul, onde mede 20,60 m, com area remanescente do proprietério; é, a Deste, onde mede 13,00 m, com area da Prefeitura Municipal. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro sob os a. 50.699, fls. 84, L. 3-AX; 51.038, fls. 148, L. 3-Ax e 47.757, fls. 107, L. 3-AV. Art. 29 - Pela presente compensagao entre débito e crédito, com o pagamento por parte desta municipalidade ao contribuinte, da diferenca dos valores referidos no artigo anterior, equivalente a 31,87 OTNs, dEo-se as partes plena, geral, irrevogavel e reciproca quitacfio, ficando 0 Executive Municipal autorizado a fig mar a respectiva pfiblica escritura. Art. 39 - Revogadas as disposicées em contrério, a preseg te LEI entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de nova! bro de 1.987.- REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra S HELLER Molg SEMARI ALMEIDA cretaria Geral ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie :90 gDregI’eiio 23 area: 3a area: Para servir de acesso lateral a Delegacia de Policia, com a superficie de 127,17 m3, tendo, a Oeste, 12,00 m de extensio, de frente para a rua Cristiano Matte; ao Su1, on— de mede 10,34 m, cam area remanescente do proprietério; a Leste, onde mede 11,70 m, com terras da Prefeitura Munioi pal; e, ao Norte, onde mede 11,72 m, com area remanescente do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Cg marca sob os n95. 50.699, fls. 84, L. 3—AX; 51.038, fls. 148, L. 3-AX; e 47.757, fls. 107, L. 3-AV. Ocupada pelo prolongamento do beco sem denominagao que 1; ga a rua Cristiano Matte a rua Pastor Bnuno Stysinski,num total de 207,35 m3, confrontando-se, ao Norte, onde mede 17,10 m, com area remanescente do proprietério; ao Leste, onde mede 11,70 m, com a rua Cristiano Matte; ao Sul, onde mede 20,60 m, com area remanescente do proprietério; é, a Deste, onde mede 13,00 m, com area da Prefeitura Municipal. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro sob os a. 50.699, fls. 84, L. 3-AX; 51.038, fls. 148, L. 3-Ax e 47.757, fls. 107, L. 3-AV. Art. 29 - Pela presente compensagao entre débito e crédito, com o pagamento por parte desta municipalidade ao contribuinte, da diferenca dos valores referidos no artigo anterior, equivalente a 31,87 OTNs, dEo-se as partes plena, geral, irrevogavel e reciproca quitacfio, ficando 0 Executive Municipal autorizado a fig mar a respectiva pfiblica escritura. Art. 39 - Revogadas as disposicées em contrério, a preseg te LEI entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de nova! bro de 1.987.- REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra S HELLER Molg SEMARI ALMEIDA cretaria Geral ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie :90 gDregI’eiio 23 area: 3a area: Para servir de acesso lateral a Delegacia de Policia, com a superficie de 127,17 m3, tendo, a Oeste, 12,00 m de extensio, de frente para a rua Cristiano Matte; ao Su1, on— de mede 10,34 m, cam area remanescente do proprietério; a Leste, onde mede 11,70 m, com terras da Prefeitura Munioi pal; e, ao Norte, onde mede 11,72 m, com area remanescente do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Cg marca sob os n95. 50.699, fls. 84, L. 3—AX; 51.038, fls. 148, L. 3-AX; e 47.757, fls. 107, L. 3-AV. Ocupada pelo prolongamento do beco sem denominagao que 1; ga a rua Cristiano Matte a rua Pastor Bnuno Stysinski,num total de 207,35 m3, confrontando-se, ao Norte, onde mede 17,10 m, com area remanescente do proprietério; ao Leste, onde mede 11,70 m, com a rua Cristiano Matte; ao Sul, onde mede 20,60 m, com area remanescente do proprietério; é, a Deste, onde mede 13,00 m, com area da Prefeitura Municipal. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro sob os a. 50.699, fls. 84, L. 3-AX; 51.038, fls. 148, L. 3-Ax e 47.757, fls. 107, L. 3-AV. Art. 29 - Pela presente compensagao entre débito e crédito, com o pagamento por parte desta municipalidade ao contribuinte, da diferenca dos valores referidos no artigo anterior, equivalente a 31,87 OTNs, dEo-se as partes plena, geral, irrevogavel e reciproca quitacfio, ficando 0 Executive Municipal autorizado a fig mar a respectiva pfiblica escritura. Art. 39 - Revogadas as disposicées em contrério, a preseg te LEI entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de nova! bro de 1.987.- REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra S HELLER Molg SEMARI ALMEIDA cretaria Geral