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norma nº 2486/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 1987
Date 1987-11-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber como dação em pagamento da dívida do contribuinte, com pagamento pela Prefeitura Municipal da diferença apurada na avaliação, 3 (três) áreas de terreno de propriedade de CARLOS GUILHERME KOCH.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qatineie (99 @raleifo
LEI N9 2.486 - DE 23 DE NOVEMBRO DE l.987.*
Autoriza 0 Executive Municipal a
receber como dacio em pagamento da di￾vida do contribuinte, com pagamento pg
la Prefeitura Municipal da diferenga 3
purada na avaliagéo, 3 (trés) areas de
terreno de propriedade de CARLOS GUI￾LHERME KOCH .
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado_a rece—
ber 3 (trés) areas de terreno, como dacéo em pagamento da divida do
Sr. CARLOS GUILHERME KOCH, constituida de:
- 2000 m3 de aterro ................................... 485,73 OINs
- Calcamento e infraestrutura na rua Cristiano Matte... 402,51 OTNS
- Impostos atrasados na rua Tobjorn Weibull ........... 93,22 OTNs
- Impostos atrasados na rua Dr. Bruno de Andrade ...... 57,63 OTNs
- Impostos atrasados na rua José Luiz ................. 22,11 OTNs
no valor total de l.061,20 OTNs, compensando—se com o débito desta
municipalidade que importa em 1.093,07 OTNs, correspondente ao va—
lor total das avaliacaes das trés areas, assim discriminadas:
1a area: Uma area de l.84l,00 m3, representada pelo leito da rua
‘Cristiano Matte, com as seguintes dimensaes e confronta￾qSes: Norte, onde mede 14,00m, com a rua Dr. Bruno de An￾drade; ao Sul, onde mede 14,00m, com o prolongamento de si
mesma; Leste e Oeste, onde mede, respectivamente, 131,50m
e 131,00m, com area remanescente do proprietério. Inscrita
no Registro de Iméveis da Comarca sob cs nos. 50.699, £15.
84, L. 3-AX; 51.038, £15. 148, L. 3—AX e 47.757, £15. 107
L. 3—AV.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qatineie (99 @raleifo
LEI N9 2.486 - DE 23 DE NOVEMBRO DE l.987.*
Autoriza 0 Executive Municipal a
receber como dacio em pagamento da di￾vida do contribuinte, com pagamento pg
la Prefeitura Municipal da diferenga 3
purada na avaliagéo, 3 (trés) areas de
terreno de propriedade de CARLOS GUI￾LHERME KOCH .
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado_a rece—
ber 3 (trés) areas de terreno, como dacéo em pagamento da divida do
Sr. CARLOS GUILHERME KOCH, constituida de:
- 2000 m3 de aterro ................................... 485,73 OINs
- Calcamento e infraestrutura na rua Cristiano Matte... 402,51 OTNS
- Impostos atrasados na rua Tobjorn Weibull ........... 93,22 OTNs
- Impostos atrasados na rua Dr. Bruno de Andrade ...... 57,63 OTNs
- Impostos atrasados na rua José Luiz ................. 22,11 OTNs
no valor total de l.061,20 OTNs, compensando—se com o débito desta
municipalidade que importa em 1.093,07 OTNs, correspondente ao va—
lor total das avaliacaes das trés areas, assim discriminadas:
1a area: Uma area de l.84l,00 m3, representada pelo leito da rua
‘Cristiano Matte, com as seguintes dimensaes e confronta￾qSes: Norte, onde mede 14,00m, com a rua Dr. Bruno de An￾drade; ao Sul, onde mede 14,00m, com o prolongamento de si
mesma; Leste e Oeste, onde mede, respectivamente, 131,50m
e 131,00m, com area remanescente do proprietério. Inscrita
no Registro de Iméveis da Comarca sob cs nos. 50.699, £15.
84, L. 3-AX; 51.038, £15. 148, L. 3—AX e 47.757, £15. 107
L. 3—AV.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qatineie (99 @raleifo
LEI N9 2.486 - DE 23 DE NOVEMBRO DE l.987.*
Autoriza 0 Executive Municipal a
receber como dacio em pagamento da di￾vida do contribuinte, com pagamento pg
la Prefeitura Municipal da diferenga 3
purada na avaliagéo, 3 (trés) areas de
terreno de propriedade de CARLOS GUI￾LHERME KOCH .
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado_a rece—
ber 3 (trés) areas de terreno, como dacéo em pagamento da divida do
Sr. CARLOS GUILHERME KOCH, constituida de:
- 2000 m3 de aterro ................................... 485,73 OINs
- Calcamento e infraestrutura na rua Cristiano Matte... 402,51 OTNS
- Impostos atrasados na rua Tobjorn Weibull ........... 93,22 OTNs
- Impostos atrasados na rua Dr. Bruno de Andrade ...... 57,63 OTNs
- Impostos atrasados na rua José Luiz ................. 22,11 OTNs
no valor total de l.061,20 OTNs, compensando—se com o débito desta
municipalidade que importa em 1.093,07 OTNs, correspondente ao va—
lor total das avaliacaes das trés areas, assim discriminadas:
1a area: Uma area de l.84l,00 m3, representada pelo leito da rua
‘Cristiano Matte, com as seguintes dimensaes e confronta￾qSes: Norte, onde mede 14,00m, com a rua Dr. Bruno de An￾drade; ao Sul, onde mede 14,00m, com o prolongamento de si
mesma; Leste e Oeste, onde mede, respectivamente, 131,50m
e 131,00m, com area remanescente do proprietério. Inscrita
no Registro de Iméveis da Comarca sob cs nos. 50.699, £15.
84, L. 3-AX; 51.038, £15. 148, L. 3—AX e 47.757, £15. 107
L. 3—AV.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie :90 gDregI’eiio
23 area:
3a area:
Para servir de acesso lateral a Delegacia de Policia, com
a superficie de 127,17 m3, tendo, a Oeste, 12,00 m de ex￾tensio, de frente para a rua Cristiano Matte; ao Su1, on—
de mede 10,34 m, cam area remanescente do proprietério; a
Leste, onde mede 11,70 m, com terras da Prefeitura Munioi
pal; e, ao Norte, onde mede 11,72 m, com area remanescen￾te do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Cg
marca sob os n95. 50.699, fls. 84, L. 3—AX; 51.038, fls.
148, L. 3-AX; e 47.757, fls. 107, L. 3-AV.
Ocupada pelo prolongamento do beco sem denominagao que 1;
ga a rua Cristiano Matte a rua Pastor Bnuno Stysinski,num
total de 207,35 m3, confrontando-se, ao Norte, onde mede
17,10 m, com area remanescente do proprietério; ao Leste,
onde mede 11,70 m, com a rua Cristiano Matte; ao Sul, on￾de mede 20,60 m, com area remanescente do proprietério;
é, a Deste, onde mede 13,00 m, com area da Prefeitura Mu￾nicipal. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca de
Montenegro sob os a. 50.699, fls. 84, L. 3-AX; 51.038,
fls. 148, L. 3-Ax e 47.757, fls. 107, L. 3-AV.
Art. 29 - Pela presente compensagao entre débito e crédi￾to, com o pagamento por parte desta municipalidade ao contribuin￾te, da diferenca dos valores referidos no artigo anterior, equiva￾lente a 31,87 OTNs, dEo-se as partes plena, geral, irrevogavel e
reciproca quitacfio, ficando 0 Executive Municipal autorizado a fig
mar a respectiva pfiblica escritura.
Art. 39 - Revogadas as disposicées em contrério, a preseg
te LEI entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de nova!
bro de 1.987.-
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
S HELLER
Molg
SEMARI ALMEIDA
cretaria Geral
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie :90 gDregI’eiio
23 area:
3a area:
Para servir de acesso lateral a Delegacia de Policia, com
a superficie de 127,17 m3, tendo, a Oeste, 12,00 m de ex￾tensio, de frente para a rua Cristiano Matte; ao Su1, on—
de mede 10,34 m, cam area remanescente do proprietério; a
Leste, onde mede 11,70 m, com terras da Prefeitura Munioi
pal; e, ao Norte, onde mede 11,72 m, com area remanescen￾te do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Cg
marca sob os n95. 50.699, fls. 84, L. 3—AX; 51.038, fls.
148, L. 3-AX; e 47.757, fls. 107, L. 3-AV.
Ocupada pelo prolongamento do beco sem denominagao que 1;
ga a rua Cristiano Matte a rua Pastor Bnuno Stysinski,num
total de 207,35 m3, confrontando-se, ao Norte, onde mede
17,10 m, com area remanescente do proprietério; ao Leste,
onde mede 11,70 m, com a rua Cristiano Matte; ao Sul, on￾de mede 20,60 m, com area remanescente do proprietério;
é, a Deste, onde mede 13,00 m, com area da Prefeitura Mu￾nicipal. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca de
Montenegro sob os a. 50.699, fls. 84, L. 3-AX; 51.038,
fls. 148, L. 3-Ax e 47.757, fls. 107, L. 3-AV.
Art. 29 - Pela presente compensagao entre débito e crédi￾to, com o pagamento por parte desta municipalidade ao contribuin￾te, da diferenca dos valores referidos no artigo anterior, equiva￾lente a 31,87 OTNs, dEo-se as partes plena, geral, irrevogavel e
reciproca quitacfio, ficando 0 Executive Municipal autorizado a fig
mar a respectiva pfiblica escritura.
Art. 39 - Revogadas as disposicées em contrério, a preseg
te LEI entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de nova!
bro de 1.987.-
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
S HELLER
Molg
SEMARI ALMEIDA
cretaria Geral
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie :90 gDregI’eiio
23 area:
3a area:
Para servir de acesso lateral a Delegacia de Policia, com
a superficie de 127,17 m3, tendo, a Oeste, 12,00 m de ex￾tensio, de frente para a rua Cristiano Matte; ao Su1, on—
de mede 10,34 m, cam area remanescente do proprietério; a
Leste, onde mede 11,70 m, com terras da Prefeitura Munioi
pal; e, ao Norte, onde mede 11,72 m, com area remanescen￾te do proprietério. Inscrita no Registro de Iméveis da Cg
marca sob os n95. 50.699, fls. 84, L. 3—AX; 51.038, fls.
148, L. 3-AX; e 47.757, fls. 107, L. 3-AV.
Ocupada pelo prolongamento do beco sem denominagao que 1;
ga a rua Cristiano Matte a rua Pastor Bnuno Stysinski,num
total de 207,35 m3, confrontando-se, ao Norte, onde mede
17,10 m, com area remanescente do proprietério; ao Leste,
onde mede 11,70 m, com a rua Cristiano Matte; ao Sul, on￾de mede 20,60 m, com area remanescente do proprietério;
é, a Deste, onde mede 13,00 m, com area da Prefeitura Mu￾nicipal. Inscrita no Registro de Iméveis da Comarca de
Montenegro sob os a. 50.699, fls. 84, L. 3-AX; 51.038,
fls. 148, L. 3-Ax e 47.757, fls. 107, L. 3-AV.
Art. 29 - Pela presente compensagao entre débito e crédi￾to, com o pagamento por parte desta municipalidade ao contribuin￾te, da diferenca dos valores referidos no artigo anterior, equiva￾lente a 31,87 OTNs, dEo-se as partes plena, geral, irrevogavel e
reciproca quitacfio, ficando 0 Executive Municipal autorizado a fig
mar a respectiva pfiblica escritura.
Art. 39 - Revogadas as disposicées em contrério, a preseg
te LEI entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de nova!
bro de 1.987.-
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
S HELLER
Molg
SEMARI ALMEIDA
cretaria Geral

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