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norma nº 2491/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2491 / 1987
Date 1987-12-28
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas, dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 gDI-eleilo
LEI N9 2.491 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.987.-
Dispae sabre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta os proveg
tos dos Inativos e Pensaes das Vifivas,
dos ex-servidores nunicipais e di outras
providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Paco saber que a camera Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte:
‘ L E I:
Art. 19 - A Tabela de remnneracfio para o.Pessoa1 do q
dro dos Servidores Mnnicipais, instituido pelo artigo 12, da Lei
n9 1.815, de 08 de Julho de 1.969, consubstanciado com a Lei . n0
2.358 de 14 de setembro de 1.984, passa a set a seguinte:
PADRKO REMUNERACKO BKSICA
01 . Cz$ 5.000.00
02 Cz$' 5.860,00
03 Cz$ 6.820,00
04 C23 7.680,00
05 Cz$ 8.640,00
06 C25 9.600,00
07 C23 10.560,00
08 Cz$ 11.520,00
09 Cz$ 12.480,00
10 CZ$ 15.360.00
11 C23 19.200.00
12 Cz$ 24.000.00
Art. 29 - A remuneracio bisica, instituida no artigo
31 da Lei n9 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano do
Hagistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 9.000,00 ( Nave
mil cruzados), e o salério do Pessoal de Obras(vari§ve1) é fixa 0
en Cz$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 gDI-eleilo
LEI N9 2.491 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.987.-
Dispae sabre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta os proveg
tos dos Inativos e Pensaes das Vifivas,
dos ex-servidores nunicipais e di outras
providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Paco saber que a camera Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte:
‘ L E I:
Art. 19 - A Tabela de remnneracfio para o.Pessoa1 do q
dro dos Servidores Mnnicipais, instituido pelo artigo 12, da Lei
n9 1.815, de 08 de Julho de 1.969, consubstanciado com a Lei . n0
2.358 de 14 de setembro de 1.984, passa a set a seguinte:
PADRKO REMUNERACKO BKSICA
01 . Cz$ 5.000.00
02 Cz$' 5.860,00
03 Cz$ 6.820,00
04 C23 7.680,00
05 Cz$ 8.640,00
06 C25 9.600,00
07 C23 10.560,00
08 Cz$ 11.520,00
09 Cz$ 12.480,00
10 CZ$ 15.360.00
11 C23 19.200.00
12 Cz$ 24.000.00
Art. 29 - A remuneracio bisica, instituida no artigo
31 da Lei n9 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano do
Hagistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 9.000,00 ( Nave
mil cruzados), e o salério do Pessoal de Obras(vari§ve1) é fixa 0
en Cz$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 gDI-eleilo
LEI N9 2.491 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.987.-
Dispae sabre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta os proveg
tos dos Inativos e Pensaes das Vifivas,
dos ex-servidores nunicipais e di outras
providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Paco saber que a camera Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte:
‘ L E I:
Art. 19 - A Tabela de remnneracfio para o.Pessoa1 do q
dro dos Servidores Mnnicipais, instituido pelo artigo 12, da Lei
n9 1.815, de 08 de Julho de 1.969, consubstanciado com a Lei . n0
2.358 de 14 de setembro de 1.984, passa a set a seguinte:
PADRKO REMUNERACKO BKSICA
01 . Cz$ 5.000.00
02 Cz$' 5.860,00
03 Cz$ 6.820,00
04 C23 7.680,00
05 Cz$ 8.640,00
06 C25 9.600,00
07 C23 10.560,00
08 Cz$ 11.520,00
09 Cz$ 12.480,00
10 CZ$ 15.360.00
11 C23 19.200.00
12 Cz$ 24.000.00
Art. 29 - A remuneracio bisica, instituida no artigo
31 da Lei n9 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano do
Hagistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 9.000,00 ( Nave
mil cruzados), e o salério do Pessoal de Obras(vari§ve1) é fixa 0
en Cz$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados).
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele 90 @releifo
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em 35% (Trinta e cinco por cento) o salirio do Pessoal Con—
tratado do mnnicipio, os proventos dos Inativos e as PensSes das
vifivas de ex-servidores.
Art. 49 — E fixado em Cz$ 3.000,00 (Trés mil cruza￾dos) a pensio a ser paga is vifivas dos ex-servidores municipais
nio amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974.
Art. 59 - O Abono Familiar de que trata a Lei no
7413913 de 16 de maio de 1.972, passa a ser de igual valor ao con￾cedido pela Previdencia Social aos servidores regidos pela CLT.
Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos
em Comissio e Funcaea Gratificadas, instituido pela Leixfi?2.085,
de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de
1.984, passe a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSKO FUNQOES GRATIFICADAS
CC 1 ........... Cz$ 4.400,00 F6 1........... Cz$ 2.200,00
CC 2 ........... Cz$ 5.280,00 PG 2 .......... Cz$ 2.640,00
CC;3 ........... Cz$ 6.160.00 EG .......... Cz$ 3.080,00
CC 4 ........... Cz$ 7.040.00 PG .......... Cz$ 3.520,00
CC 5 ........... Cz$ 8.800.00 FG .......... Cz$ 5.500,00
CC 6 ........... Cz$ 15.400.00 FG .......... Cz$ 7.700,00
CC 7 ........... Cz$ 22.000,00 FG .......... Cz$ 11.000.00
CC 8 ........... C23 44.000,00 FG
@dGUIb‘w
.......... C23 22.000.00
Art. 70 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 69
aplicam—se aos Cargos e Funcfies corrqondentes que integram o
Quadro de Pessoal da Camera Municipal.
Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacfio da prg
sente Lei correrio 5 conta das dotacaes orcamentérias préprias.
Art. 99 -liEVogadas as disposicoes em contririo, a
presente Lei entraré em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.988.
flezenbro de 1.987.-
<§EGISTREr
W
PUB IQUE-SE - Data Supra
-93ecret5ria Geral
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele 90 @releifo
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em 35% (Trinta e cinco por cento) o salirio do Pessoal Con—
tratado do mnnicipio, os proventos dos Inativos e as PensSes das
vifivas de ex-servidores.
Art. 49 — E fixado em Cz$ 3.000,00 (Trés mil cruza￾dos) a pensio a ser paga is vifivas dos ex-servidores municipais
nio amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974.
Art. 59 - O Abono Familiar de que trata a Lei no
7413913 de 16 de maio de 1.972, passa a ser de igual valor ao con￾cedido pela Previdencia Social aos servidores regidos pela CLT.
Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos
em Comissio e Funcaea Gratificadas, instituido pela Leixfi?2.085,
de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de
1.984, passe a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSKO FUNQOES GRATIFICADAS
CC 1 ........... Cz$ 4.400,00 F6 1........... Cz$ 2.200,00
CC 2 ........... Cz$ 5.280,00 PG 2 .......... Cz$ 2.640,00
CC;3 ........... Cz$ 6.160.00 EG .......... Cz$ 3.080,00
CC 4 ........... Cz$ 7.040.00 PG .......... Cz$ 3.520,00
CC 5 ........... Cz$ 8.800.00 FG .......... Cz$ 5.500,00
CC 6 ........... Cz$ 15.400.00 FG .......... Cz$ 7.700,00
CC 7 ........... Cz$ 22.000,00 FG .......... Cz$ 11.000.00
CC 8 ........... C23 44.000,00 FG
@dGUIb‘w
.......... C23 22.000.00
Art. 70 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 69
aplicam—se aos Cargos e Funcfies corrqondentes que integram o
Quadro de Pessoal da Camera Municipal.
Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacfio da prg
sente Lei correrio 5 conta das dotacaes orcamentérias préprias.
Art. 99 -liEVogadas as disposicoes em contririo, a
presente Lei entraré em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.988.
flezenbro de 1.987.-
<§EGISTREr
W
PUB IQUE-SE - Data Supra
-93ecret5ria Geral
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele 90 @releifo
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus￾tar em 35% (Trinta e cinco por cento) o salirio do Pessoal Con—
tratado do mnnicipio, os proventos dos Inativos e as PensSes das
vifivas de ex-servidores.
Art. 49 — E fixado em Cz$ 3.000,00 (Trés mil cruza￾dos) a pensio a ser paga is vifivas dos ex-servidores municipais
nio amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974.
Art. 59 - O Abono Familiar de que trata a Lei no
7413913 de 16 de maio de 1.972, passa a ser de igual valor ao con￾cedido pela Previdencia Social aos servidores regidos pela CLT.
Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos
em Comissio e Funcaea Gratificadas, instituido pela Leixfi?2.085,
de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de
1.984, passe a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSKO FUNQOES GRATIFICADAS
CC 1 ........... Cz$ 4.400,00 F6 1........... Cz$ 2.200,00
CC 2 ........... Cz$ 5.280,00 PG 2 .......... Cz$ 2.640,00
CC;3 ........... Cz$ 6.160.00 EG .......... Cz$ 3.080,00
CC 4 ........... Cz$ 7.040.00 PG .......... Cz$ 3.520,00
CC 5 ........... Cz$ 8.800.00 FG .......... Cz$ 5.500,00
CC 6 ........... Cz$ 15.400.00 FG .......... Cz$ 7.700,00
CC 7 ........... Cz$ 22.000,00 FG .......... Cz$ 11.000.00
CC 8 ........... C23 44.000,00 FG
@dGUIb‘w
.......... C23 22.000.00
Art. 70 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 69
aplicam—se aos Cargos e Funcfies corrqondentes que integram o
Quadro de Pessoal da Camera Municipal.
Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacfio da prg
sente Lei correrio 5 conta das dotacaes orcamentérias préprias.
Art. 99 -liEVogadas as disposicoes em contririo, a
presente Lei entraré em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.988.
flezenbro de 1.987.-
<§EGISTREr
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PUB IQUE-SE - Data Supra
-93ecret5ria Geral

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