| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 1987 |
| Date | 1987-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas, dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inele (90 gDI-eleilo LEI N9 2.491 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.987.- Dispae sabre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta os proveg tos dos Inativos e Pensaes das Vifivas, dos ex-servidores nunicipais e di outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Paco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: ‘ L E I: Art. 19 - A Tabela de remnneracfio para o.Pessoa1 do q dro dos Servidores Mnnicipais, instituido pelo artigo 12, da Lei n9 1.815, de 08 de Julho de 1.969, consubstanciado com a Lei . n0 2.358 de 14 de setembro de 1.984, passa a set a seguinte: PADRKO REMUNERACKO BKSICA 01 . Cz$ 5.000.00 02 Cz$' 5.860,00 03 Cz$ 6.820,00 04 C23 7.680,00 05 Cz$ 8.640,00 06 C25 9.600,00 07 C23 10.560,00 08 Cz$ 11.520,00 09 Cz$ 12.480,00 10 CZ$ 15.360.00 11 C23 19.200.00 12 Cz$ 24.000.00 Art. 29 - A remuneracio bisica, instituida no artigo 31 da Lei n9 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano do Hagistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 9.000,00 ( Nave mil cruzados), e o salério do Pessoal de Obras(vari§ve1) é fixa 0 en Cz$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inele (90 gDI-eleilo LEI N9 2.491 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.987.- Dispae sabre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta os proveg tos dos Inativos e Pensaes das Vifivas, dos ex-servidores nunicipais e di outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Paco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: ‘ L E I: Art. 19 - A Tabela de remnneracfio para o.Pessoa1 do q dro dos Servidores Mnnicipais, instituido pelo artigo 12, da Lei n9 1.815, de 08 de Julho de 1.969, consubstanciado com a Lei . n0 2.358 de 14 de setembro de 1.984, passa a set a seguinte: PADRKO REMUNERACKO BKSICA 01 . Cz$ 5.000.00 02 Cz$' 5.860,00 03 Cz$ 6.820,00 04 C23 7.680,00 05 Cz$ 8.640,00 06 C25 9.600,00 07 C23 10.560,00 08 Cz$ 11.520,00 09 Cz$ 12.480,00 10 CZ$ 15.360.00 11 C23 19.200.00 12 Cz$ 24.000.00 Art. 29 - A remuneracio bisica, instituida no artigo 31 da Lei n9 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano do Hagistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 9.000,00 ( Nave mil cruzados), e o salério do Pessoal de Obras(vari§ve1) é fixa 0 en Cz$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inele (90 gDI-eleilo LEI N9 2.491 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.987.- Dispae sabre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta os proveg tos dos Inativos e Pensaes das Vifivas, dos ex-servidores nunicipais e di outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Paco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: ‘ L E I: Art. 19 - A Tabela de remnneracfio para o.Pessoa1 do q dro dos Servidores Mnnicipais, instituido pelo artigo 12, da Lei n9 1.815, de 08 de Julho de 1.969, consubstanciado com a Lei . n0 2.358 de 14 de setembro de 1.984, passa a set a seguinte: PADRKO REMUNERACKO BKSICA 01 . Cz$ 5.000.00 02 Cz$' 5.860,00 03 Cz$ 6.820,00 04 C23 7.680,00 05 Cz$ 8.640,00 06 C25 9.600,00 07 C23 10.560,00 08 Cz$ 11.520,00 09 Cz$ 12.480,00 10 CZ$ 15.360.00 11 C23 19.200.00 12 Cz$ 24.000.00 Art. 29 - A remuneracio bisica, instituida no artigo 31 da Lei n9 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano do Hagistério Pfiblico Municipal, passa a ser de Cz$ 9.000,00 ( Nave mil cruzados), e o salério do Pessoal de Obras(vari§ve1) é fixa 0 en Cz$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados). ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 90 @releifo Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 35% (Trinta e cinco por cento) o salirio do Pessoal Con— tratado do mnnicipio, os proventos dos Inativos e as PensSes das vifivas de ex-servidores. Art. 49 — E fixado em Cz$ 3.000,00 (Trés mil cruzados) a pensio a ser paga is vifivas dos ex-servidores municipais nio amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974. Art. 59 - O Abono Familiar de que trata a Lei no 7413913 de 16 de maio de 1.972, passa a ser de igual valor ao concedido pela Previdencia Social aos servidores regidos pela CLT. Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissio e Funcaea Gratificadas, instituido pela Leixfi?2.085, de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de 1.984, passe a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSKO FUNQOES GRATIFICADAS CC 1 ........... Cz$ 4.400,00 F6 1........... Cz$ 2.200,00 CC 2 ........... Cz$ 5.280,00 PG 2 .......... Cz$ 2.640,00 CC;3 ........... Cz$ 6.160.00 EG .......... Cz$ 3.080,00 CC 4 ........... Cz$ 7.040.00 PG .......... Cz$ 3.520,00 CC 5 ........... Cz$ 8.800.00 FG .......... Cz$ 5.500,00 CC 6 ........... Cz$ 15.400.00 FG .......... Cz$ 7.700,00 CC 7 ........... Cz$ 22.000,00 FG .......... Cz$ 11.000.00 CC 8 ........... C23 44.000,00 FG @dGUIb‘w .......... C23 22.000.00 Art. 70 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 69 aplicam—se aos Cargos e Funcfies corrqondentes que integram o Quadro de Pessoal da Camera Municipal. Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacfio da prg sente Lei correrio 5 conta das dotacaes orcamentérias préprias. Art. 99 -liEVogadas as disposicoes em contririo, a presente Lei entraré em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.988. flezenbro de 1.987.- <§EGISTREr W PUB IQUE-SE - Data Supra -93ecret5ria Geral ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 90 @releifo Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 35% (Trinta e cinco por cento) o salirio do Pessoal Con— tratado do mnnicipio, os proventos dos Inativos e as PensSes das vifivas de ex-servidores. Art. 49 — E fixado em Cz$ 3.000,00 (Trés mil cruzados) a pensio a ser paga is vifivas dos ex-servidores municipais nio amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974. Art. 59 - O Abono Familiar de que trata a Lei no 7413913 de 16 de maio de 1.972, passa a ser de igual valor ao concedido pela Previdencia Social aos servidores regidos pela CLT. Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissio e Funcaea Gratificadas, instituido pela Leixfi?2.085, de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de 1.984, passe a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSKO FUNQOES GRATIFICADAS CC 1 ........... Cz$ 4.400,00 F6 1........... Cz$ 2.200,00 CC 2 ........... Cz$ 5.280,00 PG 2 .......... Cz$ 2.640,00 CC;3 ........... Cz$ 6.160.00 EG .......... Cz$ 3.080,00 CC 4 ........... Cz$ 7.040.00 PG .......... Cz$ 3.520,00 CC 5 ........... Cz$ 8.800.00 FG .......... Cz$ 5.500,00 CC 6 ........... Cz$ 15.400.00 FG .......... Cz$ 7.700,00 CC 7 ........... Cz$ 22.000,00 FG .......... Cz$ 11.000.00 CC 8 ........... C23 44.000,00 FG @dGUIb‘w .......... C23 22.000.00 Art. 70 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 69 aplicam—se aos Cargos e Funcfies corrqondentes que integram o Quadro de Pessoal da Camera Municipal. Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacfio da prg sente Lei correrio 5 conta das dotacaes orcamentérias préprias. Art. 99 -liEVogadas as disposicoes em contririo, a presente Lei entraré em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.988. flezenbro de 1.987.- <§EGISTREr W PUB IQUE-SE - Data Supra -93ecret5ria Geral ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 90 @releifo Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 35% (Trinta e cinco por cento) o salirio do Pessoal Con— tratado do mnnicipio, os proventos dos Inativos e as PensSes das vifivas de ex-servidores. Art. 49 — E fixado em Cz$ 3.000,00 (Trés mil cruzados) a pensio a ser paga is vifivas dos ex-servidores municipais nio amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974. Art. 59 - O Abono Familiar de que trata a Lei no 7413913 de 16 de maio de 1.972, passa a ser de igual valor ao concedido pela Previdencia Social aos servidores regidos pela CLT. Art. 69 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissio e Funcaea Gratificadas, instituido pela Leixfi?2.085, de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de 1.984, passe a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSKO FUNQOES GRATIFICADAS CC 1 ........... Cz$ 4.400,00 F6 1........... Cz$ 2.200,00 CC 2 ........... Cz$ 5.280,00 PG 2 .......... Cz$ 2.640,00 CC;3 ........... Cz$ 6.160.00 EG .......... Cz$ 3.080,00 CC 4 ........... Cz$ 7.040.00 PG .......... Cz$ 3.520,00 CC 5 ........... Cz$ 8.800.00 FG .......... Cz$ 5.500,00 CC 6 ........... Cz$ 15.400.00 FG .......... Cz$ 7.700,00 CC 7 ........... Cz$ 22.000,00 FG .......... Cz$ 11.000.00 CC 8 ........... C23 44.000,00 FG @dGUIb‘w .......... C23 22.000.00 Art. 70 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 69 aplicam—se aos Cargos e Funcfies corrqondentes que integram o Quadro de Pessoal da Camera Municipal. Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacfio da prg sente Lei correrio 5 conta das dotacaes orcamentérias préprias. Art. 99 -liEVogadas as disposicoes em contririo, a presente Lei entraré em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.988. flezenbro de 1.987.- <§EGISTREr W PUB IQUE-SE - Data Supra -93ecret5ria Geral