| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 1987 |
| Date | 1987-12-31 |
| Ementa | Incorpora ao Código Tributário Municipal, a Lista de Serviço editada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1.987 e dá outras providências. |
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C ’1; L.-. 1 Q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL if? PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe 30 @refleilo LEI N9 2.495 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.987.- Incorpora ao Cédigo Tributério Municipal, a Lista de Servico editada pela Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1.987 e di outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. , Paco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sag ciono a seguinte L E I: Art. 19 - Pica incorporada a Legislacéo Tributéria do Mnnicipio, para efeitos de lanqamento e cobranca do Imposto Sobre Servico de Qualquer Natureza, a Lista de Servicos editada pela Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1.987. Art. 29 - O artigo 39 da Lei n9 2.063, de 31.12.76 passa a ter a seguinte redacao: "Art. 39 - Quando as services a que se referem os itens 01, 04, 08, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da Lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarao sujeitas ao imposto na forma do I 19, calculado em relacio a cada profissional habilitado, sécio, empregado on n50, que preste servicos em none da Sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoa1, nos termos da lei apliczivel.‘I Art. 39 - Revogadas as disposicaes em contrario, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINEIE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,31 de dezembro de 1.987.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data Supra VWW S cretéria Geral