| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 1986 |
| Date | 1986-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de Cz$ 260.000,00 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qasineie (90 gDreleito LEI N9 2.416 - DE 28 DE MAID DE 1.986.- Autoriza 0 Executive Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de Cz$ 260.000,00 e da outras providéncias ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sancig no a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cz$ 260.000,00 (DUZENTOS E SE§ SENTA MIL CRUZADUS), destinado a seguinte dotagao orcamentéria: Unidade Drgamentéria Elemento de Despesa Egg 01.01 - Cémara de Vereadores.... 3.1.1.1 — P855081 Civil............. 237.000,00 3.1.3.1 — Remun.Serv.Pessoais ....... 23.000200 TOTAL ..................... 250.ooo,oo Art. 29 - Para cobertura do Crédito autorizado pelo a; tigo anterior, serviré de recurso a redugao das seguintes dotacfies orgamentérias: Unidade Orcamentéria Elemento de Despesa Egg 03.07.00 - DMER ................ 3.1.1.1 — Pessoal Civil ............. 130.000,00 04.02 - Ensino de 19 Grau ...... 3.1.1.1 - Pessoal Civil............. 130.000200 YOIAL ..................... 260.000,00 Art. 39 — Revogadas as disposigfies em contrério, a presente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP maio de 1.986.— DE MON EN 8 , 28 de REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE: Data Supra J CA US SCHWAR F ecretério Geral -