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norma nº 2419/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2419 / 1986
Date 1986-06-01
EmentaIsenta a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA SÃO JOÃO do pagamento das taxas de aprovação de projeto, licença para construção, lançamento e habite-se.
native_id4312

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aoineie 30 @releiio
LEI N9 2.419 - DE 03.DE JUNHO DE 1.986.-
Isenta a ASSOCIAcAo CUMUNITARIA
VILA SEO JOAO do pagamento das taxas
de aprovacao de projeto, licence para
construcao, lancamento e habite—se.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sancig
no a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica concedida a isencfio do pagamento das
taxas de aprovagao de projeto, licenca para construcao, langamen￾to e habite—se, no valor total de Cz$ 2.505,81 (DOIS MIL, QUINHEE
T05 E CINCO CRUZADUS E OITENTA E UM CENTAVOS), incidentes sobre o
prédio a ser construido na rua Intendente Gustavo Jahn esquina
com a rua Jeronimo Teixeira, Vila SE0 Jofio, nesta cidade, num to￾tal de 414,18 m2 em dois pisos, de propriedade da ASSOCIAQEO COME
NITARIA VILA sflo JOKO, CGC/MF n9 90.896.283/0001-94, destinado a
sede social da Entidade.
Art. 29 — Revogadas as disposigfies em contrério, a
presente LEI entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 03 de
junho de 1.986.-
Q)
/
REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE: NY CARLOS HELLE
Data Supra
7
JD ix CARLOS SCHWAR'
.% ecretério Geral —

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