| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 1986 |
| Date | 1986-06-01 |
| Ementa | Isenta a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA SÃO JOÃO do pagamento das taxas de aprovação de projeto, licença para construção, lançamento e habite-se. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aoineie 30 @releiio LEI N9 2.419 - DE 03.DE JUNHO DE 1.986.- Isenta a ASSOCIAcAo CUMUNITARIA VILA SEO JOAO do pagamento das taxas de aprovacao de projeto, licence para construcao, lancamento e habite—se. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sancig no a seguinte L E I: Art. 19 - Fica concedida a isencfio do pagamento das taxas de aprovagao de projeto, licenca para construcao, langamento e habite—se, no valor total de Cz$ 2.505,81 (DOIS MIL, QUINHEE T05 E CINCO CRUZADUS E OITENTA E UM CENTAVOS), incidentes sobre o prédio a ser construido na rua Intendente Gustavo Jahn esquina com a rua Jeronimo Teixeira, Vila SE0 Jofio, nesta cidade, num total de 414,18 m2 em dois pisos, de propriedade da ASSOCIAQEO COME NITARIA VILA sflo JOKO, CGC/MF n9 90.896.283/0001-94, destinado a sede social da Entidade. Art. 29 — Revogadas as disposigfies em contrério, a presente LEI entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 03 de junho de 1.986.- Q) / REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE: NY CARLOS HELLE Data Supra 7 JD ix CARLOS SCHWAR' .% ecretério Geral —