| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 1986 |
| Date | 1986-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de mais 30% da Despesa total promulgada pela Lei nº 2.406, de 02.12.85. |
| native_id | 4316 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.425 - DE 18 DE AGOSTO DE 1.986.—
Autoriza 0 Executive a abrir Créditos Suplementares até o limite de
mais 30% da Despesa total promulgada
pela Lei n9 2.406, de 02.12.85.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sancig
no a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado, :de
conformidade com os artigos 79, 42 e 43 da Lei Federal nQ 4.320/64,
a abrir Créditos Suplementares até o limite de mais 30% (trinta por
cento) da Despesa total promulgada pela Lei n9 2.406, de 02.12.85.
Parégrafo Unico — Serviré de recurso para a abertura
dos Créditos Suplementares 0 excesso de arrecadagao que se verificg
ré no presente exercicio e anulagao parcial ou total de dptagfies or
gamentérias.
Art. 29 — Revogadas as disposigfies em contrério,a prg
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de
agosto de 1.986.-
REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE:
Data Supra
J CARLOS SCHWAR
#{Secretério Geral -