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norma nº 2434/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2434 / 1986
Date 1986-10-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber como dação em pagamento da dívida do contribuinte, com pagamento pela Prefeitura Municipal da diferença apurada na avaliação, uma área de terreno atingida pela abertura da rua Getúlio Vargas.
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ESTADO DO RIC GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inete (90 @reflello
LEI N9.2.434 — DE 31 DE DUTUBRO DE 1.986.—
Autoriza o Executivo Municipal a
receber como dacao em pagamento da divi￾da do contribuinte, com pagamento pela Prefeitura Municipal da diferenca apura- da na avaliacao, uma area de terreno a- tingida pela abertura da rua Getfilio Var
gas.
SALVIo ANTGNIo ROSA, Vice-Prefeito, em Exercicio.-
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a recs
ber como dacao em pagamento da divida da Sra. MADIR DE OLIVEIRA cg
MHA, no valor de 49,34 OTNs, relativa a calcamento executado de￾fronte a sua propriedade, uma érea de terreno com 66,15 m2 de su￾perficie, localizada na rua Getulio Vargas n9 1559, Vila Santo An￾tonio, nesta Cidade, atingida pelo alargamento da referida rua, a￾valiada em 75,187 OTNs, com o pagamento por parte desta municipali
dade a contribuinte, da diferenca dos valores acima referidos, e￾quivalente a 25,847 OTNs, apurada na avaliacao.
Art. 29 - Pela presente compensagfio entre débito e erg
dito, dao-se as partes plena, geral, irrevogével e reciproca quitg
can, ficando o Executivo Municipal autorizado a firmar a respecti￾va publica escritura.
Art. 39 - Revogadas as dispsoicfies em contrério, a prg
sente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNl
tubro de 1.986.-
PA DE MONTENEGRO,
W
31 de 02
(.SALVIO ANTfiNIo ROSA
Vice-Prefeito, em Exercicio
REGISTREuSE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
1mm Geo/(AMA
USEMARI ALMEIDA
Secretéria Geral

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