| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 1986 |
| Date | 1986-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber como dação em pagamento da dívida do contribuinte, com pagamento pela Prefeitura Municipal da diferença apurada na avaliação, uma área de terreno atingida pela abertura da rua Getúlio Vargas. |
| native_id | 4323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIC GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inete (90 @reflello LEI N9.2.434 — DE 31 DE DUTUBRO DE 1.986.— Autoriza o Executivo Municipal a receber como dacao em pagamento da divida do contribuinte, com pagamento pela Prefeitura Municipal da diferenca apura- da na avaliacao, uma area de terreno a- tingida pela abertura da rua Getfilio Var gas. SALVIo ANTGNIo ROSA, Vice-Prefeito, em Exercicio.- Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a recs ber como dacao em pagamento da divida da Sra. MADIR DE OLIVEIRA cg MHA, no valor de 49,34 OTNs, relativa a calcamento executado defronte a sua propriedade, uma érea de terreno com 66,15 m2 de superficie, localizada na rua Getulio Vargas n9 1559, Vila Santo Antonio, nesta Cidade, atingida pelo alargamento da referida rua, avaliada em 75,187 OTNs, com o pagamento por parte desta municipali dade a contribuinte, da diferenca dos valores acima referidos, equivalente a 25,847 OTNs, apurada na avaliacao. Art. 29 - Pela presente compensagfio entre débito e erg dito, dao-se as partes plena, geral, irrevogével e reciproca quitg can, ficando o Executivo Municipal autorizado a firmar a respectiva publica escritura. Art. 39 - Revogadas as dispsoicfies em contrério, a prg sente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNl tubro de 1.986.- PA DE MONTENEGRO, W 31 de 02 (.SALVIO ANTfiNIo ROSA Vice-Prefeito, em Exercicio REGISTREuSE E PUBLIQUE-SE: Data Supra 1mm Geo/(AMA USEMARI ALMEIDA Secretéria Geral