| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 1986 |
| Date | 1986-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber, como dação em pagamento da infraestrutura, diversas frações de terrenos destinados a abertura de ruas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 gDrefleiio LEI N9 2.445 — DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.986.- Autoriza o Executivo Municipal a receber, como dagao em pagamento da infraestrutura, diversas fragfies de terrenos destinados a abertura dexmas. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, como daqao em pagamento da infraestrutura especifica de:meig fio, pavimentacao ou calcamento, aterro necessério e esgoto pluvi a1, diversas fragfies de terrenos destinados a abertura de ruas de um loteanento situado na encosta sul do Morro Séo Joao, nesta cidade, zona urbana, no lugar denominado "Pedreira", proximo a rua Dr. Bruno de Andrade, de propriedade de JOAO BATISTA RODRIGUES,r§ gistrados no Cartério de Registro de Iméveis da Comarca sob o n9 5.520, fls. 0 do Livro 2-RG, e n9 5.716, fls. 1, do Livro 2—RG. Art. 29 - Fica, igualmente, o Executivo Municipal autorizado a firmer a respective Pfiblica Escritura, sendo que a infra estrutura mencionada no artigo 19 seré executada de acordo com as disponibilidades de verba do Municipio. Art. 39 - Revogadas as disposicfies em contrério, a presente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO; 16 de dezembro de 1.986.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra (;%)EMAéguiLMEIDAICQQE Secretéria Geral r-Efeito ._