| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 1986 |
| Date | 1986-12-31 |
| Ementa | Eleva a alíquota a ser aplicada no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. |
| native_id | 4332 |
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\ 6}- p, (‘6‘ V" ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinefe (90 @releiio LE N9 2.448 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.986.- Eleva a aliquota a ser apli cada no célculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 19 - Ficam alteradas as alineas "a" e "b" do arti— go 15, da Lei n9 2.063, de 31 de dezembro de 1.976, passando a ter a seguinte redacao: "Art. 15 - ............................................ a) - 10% tratando-se de terreno; b) - 1,0% tratando-se de prédio." Art. 29 - Revogadas as disposigfies em contrério, especialmente as Leis 2407/85 e 2288/82, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 1.987. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,31 de dezembro de l.986.- ) . \ ’ / a, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: N CARL S HELLER Data Supra - éTeito - $55MART 'AEIfiE' "IDA Secretéria Geral