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norma nº 2448/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2448 / 1986
Date 1986-12-31
EmentaEleva a alíquota a ser aplicada no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
native_id4332

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\ 6}- p,
(‘6‘ V"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL￾PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinefe (90 @releiio
LE N9 2.448 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.986.-
Eleva a aliquota a ser apli
cada no célculo do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
L E I:
Art. 19 - Ficam alteradas as alineas "a" e "b" do arti—
go 15, da Lei n9 2.063, de 31 de dezembro de 1.976, passando a ter
a seguinte redacao:
"Art. 15 - ............................................
a) - 10% tratando-se de terreno;
b) - 1,0% tratando-se de prédio."
Art. 29 - Revogadas as disposigfies em contrério, espe￾cialmente as Leis 2407/85 e 2288/82, a presente Lei entraré em vi￾gor na data de sua publicagao, cessando os seus efeitos em 31 de
dezembro de 1.987.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,31 de de￾zembro de l.986.- )
. \ ’ / a,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: N CARL S HELLER
Data Supra - éTeito -
$55MART 'AEIfiE' "IDA
Secretéria Geral

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