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norma nº 2377/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 1985
Date 1985-04-23
EmentaIsenta os Bancos de Sangue do Município de Montenegro do pagamento de ISSQN pelo período de 2 (dois) anos.
native_id4334

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinele (9o @releifo
LEI N9 2.377 - DE 23 DE ABRIL DE 1.985.-
Isenta os Bancos de Sangue do
Municipio de Montenegro do pagamen￾to de ISSQN pelo periodo de 2 kins)
anos.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig
no a seguinte
LE2:
Art. 19 - Fica concedida a isengao do pagamento de
ISSQN - Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza, aos Bancos de
Sangue do Municipio de Montenegro, pelo periodo de 2 (dois) anos, a
contar do exercicio de 1.984.
Art. 2? - Revogadas as disposigSes em contrério,a prg
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de E
bril de 1.985.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra

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