| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 1985 |
| Date | 1985-04-23 |
| Ementa | Isenta os Bancos de Sangue do Município de Montenegro do pagamento de ISSQN pelo período de 2 (dois) anos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinele (9o @releifo LEI N9 2.377 - DE 23 DE ABRIL DE 1.985.- Isenta os Bancos de Sangue do Municipio de Montenegro do pagamento de ISSQN pelo periodo de 2 kins) anos. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig no a seguinte LE2: Art. 19 - Fica concedida a isengao do pagamento de ISSQN - Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza, aos Bancos de Sangue do Municipio de Montenegro, pelo periodo de 2 (dois) anos, a contar do exercicio de 1.984. Art. 2? - Revogadas as disposigSes em contrério,a prg sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de E bril de 1.985.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra