| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar 1 (um) Caminhão, 1(uma) Caminhoneta, 1(uma) Ambulância, 1(uma) Carregadeira, 1 (uma) Motoniveladora e 2 (dois) Coletores Compactador Rotativo de Lixo sem veículo, pertencente ao Patrimônio do Município, mediante concorrência pública e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie 30 gDreIeiio N9 2.378 - DE 06 DE MAIO DE 1.985.- Autoriza o Executivo Municipal a alienar 1(um) Caminhéo, 1(uma) Caminhoneta, 1(uma Ambulancia, 1(uma) Carregadeira, l (uma) Motoniveladora e 2 (dois) Coletores Compactador Rotativo 6e Lixo sem veiculo, pertencente a0 Patriménio do Municipio, mediante concorréncia pfiblica e d5 outras providéncias. EFTY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L—I rI‘I on Ert. 19 - Tic: c “Fecutivo Tunicipal autorizado a alienar 1(ur) Cafimhao, 1(uya) Faninbcn Cl) ta, 1(uma E:Euléncia, 1(uma) Ca£ reqadeira, 1(uwa) motonivnlwfora e 3(fioin) Coletogeg Compactadores de - - v Lixo sew veicwlc, uerteucentcv ac ““KTiVEDiO do ’unicifiio, a seguir 3T8T713- awe 197G, 75HP , @0910 137’ m For Branca —Cha§ _a1c1ina cm: 113 5P,n9 5312294; fifIII, sno 137",= série 4100B-l656 Tu“352.01€, 3? 427619; 5) l Hotcniveladora fiarca Li;f1 HEJgu, 106310 10 f1, ano 1971 - n? 40, motor Mercedes Bens UH 323313/93, trans 649.100; 6) 2 Coletoreg Compactador iotativo de Lixo, sen veiculo. Art. 29 — Revogadas as disposigaes em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE de 1.985.- REGIS -SE E PUBL QUE-SE: #>Secretério Geral -