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norma nº 2381/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 1985
Date 1985-05-27
EmentaAltera a redação do artigo 2º da Lei nº 2.047, de 08 de junho de 1.976 (gratificação de férias).
native_id4337

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinafe (90 @releiio
:1 N9 2.381 - DE 27 DE MAID DE 1.985.-
Altera a redaqio do artigo 2?
da Lei n9 2.047, de 08 de junho de
1.976.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Page saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig
no a seguinte
22;:
Art. 19 - Fica alterada a redaqao do artigo 29,da Lei
n9 2.047, de 08 de junho de 1.976, que passa a ser a seguinte:
'Art. 29 — Ficam excluidos do beneficio previsto no
artigo anterior:
a) Os servidores que rescindirem seu contrato de tra￾balho antes de hawer feito jus ao gozo de férias;
b) 08 funcionirios detentores de Cargo em Comissio
(CC) on Funqio Gratificada (PG) que n30 possuem vlnculo de emprego
com o Municipio.‘
Art. 39 - Revogadas as disposiQSes em contririo, a
presente Lei entrari em vigor na data de sua publicagio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 d8
maio de 1.985.-
RBGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: MCARLOS HE
Data Supra to -
J CARLOS SCHW
- acretario Geral -

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