| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 1985 |
| Date | 1985-06-25 |
| Ementa | Cria cargo do Escriturário no Quadro Geral dos Servidores. |
| native_id | 4339 |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inef-e 3» gDrefleiio LEI N9 2.383 - DE 25 DE JUNHO DE 1.985.‘ Cria cargo do Escrituririo no Quadro Geral dos Servidorea. ERR! CARLOS BELLER, Prafeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a soguinte I?InIH Art. 1? - E criado, no Quadro Geral dos Servidores,ing tituido pala Lei n? 1.815/69, wait 1 (um) cargo dc Escriturério, -Pad. A.1.6, do Serviqo Adminsitrativo. Art. 29 - As despesas decorrentes da presents Lei corrarEo i conta das dotaqées orgamentérias préprias. Art. 39 — Revogadas as disposiqaes em contririo, a prg sente Lei entrari em vigor na data de sua publicaqio. GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTEflEGRO, 25 do jg nho de 1.985.- REGISTRB-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra accretirio Coral -