| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 1985 |
| Date | 1985-06-25 |
| Ementa | Cria cargos no Quadro Geral dos Servidores Municipais. |
| native_id | 4340 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qaéineie 30 @releiio LEI I? 2.384 - D! 25 DE JUBHO DE 1.985.~ Cria cargo: no Quadro Geral do: Servidores Municipais. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Page saber que a Canara Municipal aprovou e an sanciono a leguinte Iv Im IH Art. 19 - Ficam criados, no Quadro Geral dos Servidoros Hunicipais, instituido pela Lei n9 1.815/69, main 25 (vinte e cinoo) cargo: dc Motorista, Padrio TO.2.5 e 20 (viute) cargo: do Operador dc Miquinal Rodoviirias, Padrio TO.2.5. Art. 29 - As despesas decorrentes da aplicaqio da presente Lei correrio a conta de dotagées préprias. Art. 3? - Revogadas as disposigoes em contririo, a presente Lei entrari em vigor na data de sua publicaqio. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 d8 junho do 1.985.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E Y CA BE Data Supra - to -