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norma nº 2390/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2390 / 1985
Date 1985-07-01
EmentaIsenta o C.T.G. ESTÂNCIA DO MONTENEGRO do pagamento de multas, juros e correção monetária incidentes sobre taxas de Serviços Públicos e Contribuição de Melhoria.
native_id4345

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inde 30 gDreleito
LEI N9 2.390 - DE 01 DE JULHO DE 1.985.-
Isenta o C.T.G. ESTANCIA D0
MONTEKPCEO do paqamento de multas,
juros e correqéo monetéria inciden￾tes sobre iaxas 6e Servigos Pfibli￾cos c Contrihuiqfio de Melhoria.
EPHY CAFLOS HELLER, Prefoito iunicipal de Montenegro.
Paco saber gue a Camera ¢unicipn1 aprovou e an sancig
no a seguinte
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Prt. 1? ~ Visa nonceéifx ' ixargEC fie oagamento de
multas, juros e corrfivfio Tonetiria inci”art:3 sohre o fléhito no va—
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xecutada no irfivnl Ln vrnnripflafln 3n P.”.”. ‘WTFVCIA P“ HOHTEMEGRO,
sito 5 rua JOSE IUiT “? 1910, ascuina or” n rue Ponto Conoalves,nes
ta cidade.
&rt. 3? ‘ ‘nra efcito Fe =29 ficou estabelecido no at
tigo anterior, o déhito fieveré ser saldaLo an 1? (doze) parcelas 1—
guais, mensais e sucessivas, a contar do tricésino dia da publica~
Q50 da presente Lei.
Art. 3? — nevogadas as disposiqoes em contririo,a prg
sente Lei entrara er vigor na data de sua publicaoao.
GPRIVFTB P0 PREFEITO iUNICIPAL D‘ i A .--, de
julho de 1.985.—
REGISTRE-SE E PUBLI (T-SF:
ata Supra
F Secretirio coral -

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