| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 1985 |
| Date | 1985-07-01 |
| Ementa | Isenta o C.T.G. ESTÂNCIA DO MONTENEGRO do pagamento de multas, juros e correção monetária incidentes sobre taxas de Serviços Públicos e Contribuição de Melhoria. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inde 30 gDreleito LEI N9 2.390 - DE 01 DE JULHO DE 1.985.- Isenta o C.T.G. ESTANCIA D0 MONTEKPCEO do paqamento de multas, juros e correqéo monetéria incidentes sobre iaxas 6e Servigos Pfiblicos c Contrihuiqfio de Melhoria. EPHY CAFLOS HELLER, Prefoito iunicipal de Montenegro. Paco saber gue a Camera ¢unicipn1 aprovou e an sancig no a seguinte T)? I_ Prt. 1? ~ Visa nonceéifx ' ixargEC fie oagamento de multas, juros e corrfivfio Tonetiria inci”art:3 sohre o fléhito no va— lor do Cr$ 141.17i, rr’nrrntr : “first » 5 rvi om Pfiblicos efetuados nos anos Jo 1.?“T, 1.?TP, 1.QJ5 # I.“*“, ‘wr some sobre o débito no valor Co Cr* I.fi”1.fi?5, relativo F Ffivtribniofio J9 Melhoria g xecutada no irfivnl Ln vrnnripflafln 3n P.”.”. ‘WTFVCIA P“ HOHTEMEGRO, sito 5 rua JOSE IUiT “? 1910, ascuina or” n rue Ponto Conoalves,nes ta cidade. &rt. 3? ‘ ‘nra efcito Fe =29 ficou estabelecido no at tigo anterior, o déhito fieveré ser saldaLo an 1? (doze) parcelas 1— guais, mensais e sucessivas, a contar do tricésino dia da publica~ Q50 da presente Lei. Art. 3? — nevogadas as disposiqoes em contririo,a prg sente Lei entrara er vigor na data de sua publicaoao. GPRIVFTB P0 PREFEITO iUNICIPAL D‘ i A .--, de julho de 1.985.— REGISTRE-SE E PUBLI (T-SF: ata Supra F Secretirio coral -