| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 1985 |
| Date | 1985-10-25 |
| Ementa | Modifica critérios do valor das parcelas de Contribuição de Melhoria, de que trata a Lei nº 2.340,de 04.06.84 e adota novas providências. |
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ESTADO Do No GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinefe (90 @releiio LEI N9 2.398 -DE 25 DE UUTUBRO DE 1.985.- Modifica critérios do valor d5 parcelas de Contribuigao de Menu)- ria, de que trata a Lei n9 2340,de 04.06.84 8 adota novas providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito MunicipaL_de Monhnro. Fago saber que a Samara MuniQipal aprovou e eu sancione a seguinte iii: Art. 9 - O artigo 19 da Lei Municipal n9 2.340,de 04. de junho de 1984 passa a vigorar com a insergao dos §§ l9 e 29 em substituigao do seu parégrafo finico, e de conformidade com a seguifl te disposigao: "Art. 19 — .................................... §1 IO— Quando superior a esse valor,em pre§ tagoes mensais, acrescidas de 1% (um por cento) ao més a partir dacmta do langamwnto da divida, desde que esse valor seja pago em até 5 ( cinco) parcelas iguais e consecutivas, sem prejuizo das disposigfies do artigo39 desta Lei. § 29 — Parcelamento superior a 5 (cinco)pre§ tagfies mensais sofreré a incidéncia de juros e corregao monetéria, aplicados sobre cada parcela vincenda,caI culados a partir da data do langameg to do tributo." Art. 29 - Revogadas as disposigfies em contrério,a pug sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. l 985 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DZgQXEiESEG 25 outubro de Y CARLO HEL