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norma nº 2398/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 1985
Date 1985-10-25
EmentaModifica critérios do valor das parcelas de Contribuição de Melhoria, de que trata a Lei nº 2.340,de 04.06.84 e adota novas providências.
native_id4352

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ESTADO Do No GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinefe (90 @releiio
LEI N9 2.398 -DE 25 DE UUTUBRO DE 1.985.-
Modifica critérios do valor d5
parcelas de Contribuigao de Menu)-
ria, de que trata a Lei n9 2340,de
04.06.84 8 adota novas providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito MunicipaL_de Monhnro.
Fago saber que a Samara MuniQipal aprovou e eu sanci￾one a seguinte
iii:
Art. 9 - O artigo 19 da Lei Municipal n9 2.340,de 04.
de junho de 1984 passa a vigorar com a insergao dos §§ l9 e 29 em
substituigao do seu parégrafo finico, e de conformidade com a seguifl
te disposigao:
"Art. 19 — ....................................
§1
IO— Quando superior a esse valor,em pre§
tagoes mensais, acrescidas de 1% (um
por cento) ao més a partir dacmta do
langamwnto da divida, desde que es￾se valor seja pago em até 5 ( cinco)
parcelas iguais e consecutivas, sem
prejuizo das disposigfies do artigo39
desta Lei.
§ 29 — Parcelamento superior a 5 (cinco)pre§
tagfies mensais sofreré a incidéncia
de juros e corregao monetéria, apli￾cados sobre cada parcela vincenda,caI
culados a partir da data do langameg
to do tributo."
Art. 29 - Revogadas as disposigfies em contrério,a pug
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
l 985 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DZgQXEiESEG 25 outubro de
Y CARLO HEL

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