| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 1984 |
| Date | 1984-06-04 |
| Ementa | Fixa o critério de pagamento da Contribuição de Melhoria. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @refleilo LEI N9 2.340 - DE 04 DE JUNHO DE 1.984.- Fixa os critérios de pagamefl to da Contribuicio de Melhoria e di outras providEncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cimara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte Art. 19 - A Contribuigio de Melhoria seri paga do uma :6 vez quando a parcela individual for inferior i metade do valor da Unidade Padrio Monetiria do Municfpio. Parigrafo Unico u Quando superior a esse valor. em prestagfies mensais, acrescidas de Juros de 1% (um por cento) ao m3: e corregio monetiria com base nos coeficientes estabelecidos para d§ bitos fiscais. Art. 29 - 0 prazo para recolhimento parcelado da Cog tribuigio de Melhoria.seri fixado, en cada caso, por despacho da autoridade fazendiria'competente. em requerimento da parte interessada e n30 seri superior a 24 (vinte e quatro) meses. Art. 39 - 0 atraso no pagamento das prestagfies fixadas no langamento, sujeitari o contribuinte 5 multa de 20% (vhuepor cento) sobre o valor‘ji corrigido, sem preJuTzo da incidEncia da co; regio monetiria e Juros. Parigrafo Unico - Os Juros moratorios sio computados a partir do mEs imediato ao do vencimento do tributo, considerandose como mEs completo qualquer fragio desse perTodo de tempo. on; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @reieilo Irt. 49 - Os prazos fixados nesta Lei serio contTnuos e fatais, excluindo-se na sua contagem o dta do inTcio e excluindo-se o do vencimento. ' Parigrafo Unico - Os prazos :6 se iniciam ou vencem em dia de expediente normal do repartigio em que tenha curso o processo ou deva ser praticado 0 ate. Art. 59 - Revogadas as disposigoes em contririo, a presente Lei entrari em vigor no data de sun publicagio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 04 de junho de 1.984.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra ? refeito - V - A 0 SCHWART‘ F$Secretir10 Geral -