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norma nº 2407/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 1985
Date 1985-12-02
EmentaEleva para 8% a alíquota a ser aplicada no cálculo do Imposto Territorial Urbano.
native_id4358

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie (90 @releiio
LEI N9 2.407 -DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.-
Eleva para 8% a aliquota a ser
aplicada no célculo do Inposto Ter—
ritorial Urbano.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montene￾gro.
Fago saber que a ‘Cfimara Municipal aprovou e eusan_
ciono a seguinte
1123.:
Art. 19 - Fica alterada a alinea "a" do artigo 15,
da Lei n9 2.063, 31.12.76, passando para 8% a aliquota a ser -
aplicada no célculo
cicio de 1986.
do Im D osta Territorial Urbana era 0 exer
, _
Art. 29 - Revogadas as disposigfies em contrério, 3
presents Lei entraré em vigor n37 data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02
de dezemhro de 1.985.-
REGISTRE-SE E PUBLIQ E-SE: RNY CARLOS HELLER
Data Supra
ecretério Geral -

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