| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 1984 |
| Date | 1984-05-18 |
| Ementa | Isenta a Comunidade do Espírito Santo - Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - do pagamento das taxas de licença para construção, lançamento e habite-se. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inmée 8° @releik L31 H? ,2.337 - DE 1-1 DE mo DE 1.944.- Isenta a Comunidade do Espirito Santo - Mitra da Arguidioceso de Porto Alegre - do pagamento do: taxas de licenqa para construqio , langamento e habite-se. ERNY CARLOS HELLER, Prefelto Municipal de Montenegro. Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e on sanciono a seguinte -25: Art. 19 - Fica concedida a isenqio do pagamento daz taxas do licenoa para construqfio, lanqamento e habite-se, no valor total de Cr$ 74. 74,00 (Setenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro cruzeiros), de um pavilhéo de festas construido pela Comuni— dado do Espirito Santo — Nitra da Arquidiocese de Porto Alegre, com 1 9,37 m”, localizado na run Espirito Santo, s/n, nesta cidade. Art. 9 — Revogadas as disposiqoes em contririo, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicaqao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DF. FONTENEGRO, 1* do maio do 1.9 4.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: - Prefeito - JO .ARLOS SCHWARTZ ' cretério Geral -