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norma nº 2337/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2337 / 1984
Date 1984-05-18
EmentaIsenta a Comunidade do Espírito Santo - Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - do pagamento das taxas de licença para construção, lançamento e habite-se.
native_id4370

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inmée 8° @releik
L31 H? ,2.337 - DE 1-1 DE mo DE 1.944.-
Isenta a Comunidade do Espi￾rito Santo - Mitra da Arguidioceso
de Porto Alegre - do pagamento do:
taxas de licenqa para construqio ,
langamento e habite-se.
ERNY CARLOS HELLER, Prefelto Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e on san￾ciono a seguinte
-25:
Art. 19 - Fica concedida a isenqio do pagamento daz
taxas do licenoa para construqfio, lanqamento e habite-se, no valor
total de Cr$ 74. 74,00 (Setenta e quatro mil duzentos e setenta e
quatro cruzeiros), de um pavilhéo de festas construido pela Comuni—
dado do Espirito Santo — Nitra da Arquidiocese de Porto Alegre, com
1 9,37 m”, localizado na run Espirito Santo, s/n, nesta cidade.
Art. 9 — Revogadas as disposiqoes em contririo, a
presente Lei entraré em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DF. FONTENEGRO, 1* do
maio do 1.9 4.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
- Prefeito -
JO .ARLOS SCHWARTZ
' cretério Geral -

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