br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2344/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2344 / 1984
Date 1984-06-08
EmentaAutoriza a transferência de um imóvel à CORSAN e dá outras providências.
native_id4374

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inde (90 '@r9£9i£o
LEI N0 2.344 - DE 08 DE JUNHO DE 1.984.-
Autoriza a transferéncia de
um 1m6vel a CORSAN e d5 outrasprg
vidéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montene￾gro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
LE1:
Art. 19 - E o Poder Executivo autorizado a transfe￾rir a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, por escritu￾ra pfiblica de "daqao em pagamento" o seguinte imfivel:
" Um terreno urbano de formato irregular,com 2.776,
880 m2 de area, situado na encosta LESTE do Morro $50 Joao. Par￾tindo do ponto “0", ponto formado pela intersecgao do alinhamento
predlal LESTE da rua Apolinarlo Moraes com o alinhamento predial
SUL da rua Olavo Bilac com um Azimute Magnético de 327946'40" e
medindo 55,72 m atinge-se o ponto l, moirao de cerca do canto N03
DESTE do terreno da ETA; do ponto 1, com origem angular no ponto
"0" e medindo um Engulo de 118931'10" e uma distancia de 181,92m,
ao longo da cerca do terreno da ETA atinge-se o ponto 2; do ponto
2, com origem angular no ponto l e medindo um angulo de l77915'
20" e uma distincia de 31,00 m, ao longo da cerca do terreno ‘da
ETA, atinge-se o ponto 3; do ponto 3, com origem angular no ponto
2 e medindo um angulo de 264925'40" e uma distancia de 27,2l m a￾tinge-se o ponto 4, com origem angular no ponto 3 e medlndo um 33
gulo de 90900' e uma distancia de 40,00m atinge-se o ponto 5; do
ponto 5, com origem angular no ponto 4 e medindo um angulo de 909
00' e uma distancla de 40,00m atinge-se o ponto 6; do ponto é,com
origem angular no ponto 5 e medindo um Engulo de 270900' e uma
distancia de lZl,00m atinge-se o ponto 7; do ponto 7. com origem
angular no ponto 6 a medlndo um Engulo de 270900' e uma distincia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineh x90 @refleiio
de 25,00m atinge-se o ponto 8; do ponto 8, com orlgem angular no
ponto 7 e medindo um angulo do 90000' e uma distancia de 15,00m g
tinge-5e o ponto 9; do ponto 9, com origem angular no ponto 8 e
medindo um angulo de l469l8'40'll e Uma distancia de 18,03m atinge￾se 0 ponto 10; do ponto 10, com or1gem angular no ponto 9 e media
do um Engulo de 12394l'20“ e uma distincia de 20,00m atinge-se o
ponto ll; do ponto ll, com origem angular no ponto 10 e medindo
um angulo de 90900' e uma distincia de l66,79m atinge-se o ponto
12; do ponto l2, com origem angular no ponto ll e medindo um Eng!
lo de 92908'20“ e uma distancia de 20,09m ao longo da cerca OESTE
do terreno da ETA, atinge-se o ponto l3 (moirao de cerca); do pan
to l3, com origem angular no ponto l2 e medindo um Sngulo de 2739
26'00" e uma distancia de 23,60m atinge-se o ponto 3, inlcio da
descricao do perlmetro do terreno. Os angulos $50 medidos no sen￾tido horfirio. Inscrito no Registro de Im6veis as Fls. 39 do Livro
3-AA, sob 0 n9 20.206."
Art. 29 - A transferéncia ora autorizada sera feita
3 conta da participagao da percela mlnima de 25% (vinte e cinco
por cento) devida pelo Municlpio sobre o custo das obras, nos tar
mos do contrato firmado com a referida Empresa em 03 de dezembro
de 1.969.
Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contrario, a
preeente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 de
Junho de l.984.- ‘.¥‘}j 23} \ u-- ‘ 1 L L/
'
[I ./
REGISTR_‘ —SE: ERA? CARLOS HELLER ,\
D ta Supra - Prefeito -
J0 CARLOS SCHWARTZ
Ir>5ecret5rio Geral -

open original →