| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 1984 |
| Date | 1984-06-08 |
| Ementa | Autoriza a transferência de um imóvel à CORSAN e dá outras providências. |
| native_id | 4374 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inde (90 '@r9£9i£o LEI N0 2.344 - DE 08 DE JUNHO DE 1.984.- Autoriza a transferéncia de um 1m6vel a CORSAN e d5 outrasprg vidéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE1: Art. 19 - E o Poder Executivo autorizado a transferir a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, por escritura pfiblica de "daqao em pagamento" o seguinte imfivel: " Um terreno urbano de formato irregular,com 2.776, 880 m2 de area, situado na encosta LESTE do Morro $50 Joao. Partindo do ponto “0", ponto formado pela intersecgao do alinhamento predlal LESTE da rua Apolinarlo Moraes com o alinhamento predial SUL da rua Olavo Bilac com um Azimute Magnético de 327946'40" e medindo 55,72 m atinge-se o ponto l, moirao de cerca do canto N03 DESTE do terreno da ETA; do ponto 1, com origem angular no ponto "0" e medindo um Engulo de 118931'10" e uma distancia de 181,92m, ao longo da cerca do terreno da ETA atinge-se o ponto 2; do ponto 2, com origem angular no ponto l e medindo um angulo de l77915' 20" e uma distincia de 31,00 m, ao longo da cerca do terreno ‘da ETA, atinge-se o ponto 3; do ponto 3, com origem angular no ponto 2 e medindo um angulo de 264925'40" e uma distancia de 27,2l m atinge-se o ponto 4, com origem angular no ponto 3 e medlndo um 33 gulo de 90900' e uma distancia de 40,00m atinge-se o ponto 5; do ponto 5, com origem angular no ponto 4 e medindo um angulo de 909 00' e uma distancla de 40,00m atinge-se o ponto 6; do ponto é,com origem angular no ponto 5 e medindo um Engulo de 270900' e uma distancia de lZl,00m atinge-se o ponto 7; do ponto 7. com origem angular no ponto 6 a medlndo um Engulo de 270900' e uma distincia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineh x90 @refleiio de 25,00m atinge-se o ponto 8; do ponto 8, com orlgem angular no ponto 7 e medindo um angulo do 90000' e uma distancia de 15,00m g tinge-5e o ponto 9; do ponto 9, com origem angular no ponto 8 e medindo um angulo de l469l8'40'll e Uma distancia de 18,03m atingese 0 ponto 10; do ponto 10, com or1gem angular no ponto 9 e media do um Engulo de 12394l'20“ e uma distincia de 20,00m atinge-se o ponto ll; do ponto ll, com origem angular no ponto 10 e medindo um angulo de 90900' e uma distincia de l66,79m atinge-se o ponto 12; do ponto l2, com origem angular no ponto ll e medindo um Eng! lo de 92908'20“ e uma distancia de 20,09m ao longo da cerca OESTE do terreno da ETA, atinge-se o ponto l3 (moirao de cerca); do pan to l3, com origem angular no ponto l2 e medindo um Sngulo de 2739 26'00" e uma distancia de 23,60m atinge-se o ponto 3, inlcio da descricao do perlmetro do terreno. Os angulos $50 medidos no sentido horfirio. Inscrito no Registro de Im6veis as Fls. 39 do Livro 3-AA, sob 0 n9 20.206." Art. 29 - A transferéncia ora autorizada sera feita 3 conta da participagao da percela mlnima de 25% (vinte e cinco por cento) devida pelo Municlpio sobre o custo das obras, nos tar mos do contrato firmado com a referida Empresa em 03 de dezembro de 1.969. Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contrario, a preeente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 de Junho de l.984.- ‘.¥‘}j 23} \ u-- ‘ 1 L L/ ' [I ./ REGISTR_‘ —SE: ERA? CARLOS HELLER ,\ D ta Supra - Prefeito - J0 CARLOS SCHWARTZ Ir>5ecret5rio Geral -