| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 1984 |
| Date | 1984-08-24 |
| Ementa | Da nova redação aos artigos 21, 31, 32, 37, 42 e 43 da Lei 1.971, de 13.12.73, que dispõe sobre loteamentos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie (90 @releix‘o ,/.'. l E Wm NLUL LEI N9 2.35H - DE 2“ DE AGOSTO DE 1.98M.- Da nova redagio aos artigos 219, 319, 329, 379, ”29 e ”39 da Lei 1.971, de 13.12.73, que dispSe sobre loteameg tos. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Pago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEE Art. 19 - D5 nova redagao ao Art. 219, da Lei N9 1.971, de 13 de dezembro de 1973, que passa a ser: "Art. 219 - A execugao total das obras e servigos relativos aos projetos, devera ser concluido as custas do proprieté rio, dentro de um prazo proporcional 5 area de loteamento e que n50 ultra passa dois (2) anos, de acordo com a Lei N9 6.766 da UniEo." Art. 29 - D5 nova redagao ao artigo 319, da Lei N9 1971, de 13 de dezembro de 1973, que passa a ser: "Art;319- As dimensSes do leito e passeio das vias pfiblicas e mfiltiplos de faixas de veIculos ou pedestres, de acordo com os seguintes gabaritos: 1. Para cada faixa de veiculos esta— cionado paralelo a guia - dois mg tros e vinte centimetros£2,20m). 2. Para cada faixa de veIculos em mg vimento (pequena velocidade) dois metros e noventa centimetros(2,90m) 3. Para cada fila de pedestres oiteg ta centimetros (0,80m). L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (Qa‘inele (90 @releilo Art. 39 - D5 nova redagao ao artigo 329, da Lei n9 1971, de 13 de dezembro de 1.973, que passa a ser: "Art. 329 - Para efeito desta Lei as vias pfi- blicas obedecerao o seguinte: Classificagao das vias Largura Declividade Raio de Curvatura mifina Unidades metros % % Metros AVENIDAS 25 10 0,5 100 RUAS PRINCIPAIS 16 10 0,5 80 RUAS SECUNDARIAS 1H 12 0,5 30 RUA DE DISTRIBUIQAO ou LIGAn 12 12 0,5 30 Art. #9 - Da nova redagao ao artigo 379, da Lei n9 1971 de 13 de dezembro de 1.973, que passa a ser: "Art. 379 - Os passeios para os pedestres, nas vias de comunicagao, terao no minimo, dois metros (2m) para as vias de doze metros (12m) até quatorze metros (14m) e trés metros (3m) para as demais; declive maximo de'ués por cento (3%) desde a testada até a linha do oordEo. Paragrafo Unico - Os canteiros centrais de avenidas deverao ter no minimo um metro ecfig qflenta centimetros (1,50m)." Art. 59 - D5 nova redagao ao artigo H29, da Lei n9 1971 de 13 de dezembro de 1973, que passa a ser: "Art. #29— Os lotes terao uma testada ninimade dez metros (10m) e area minima de d3 zentos metros quadrados (200m2)." CIOOOOIOO. ESTADO DO “0 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineis 30 @releifo Art. 69 - D5 nova redagao ao artigo #39 da Lei n9 1. 971, de 13 de dezembro de 1.973, que passa a ser: "Art. #39 — Os lotes de esquina terao tes— tada minima de doze metros e cinquenta centimetros (12,50m) e area minima de duzentose cig qflenta metros quadrados (250m2)." Art. 79 - Revogadas as disposigoes em contrério, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 2” de agosto de 1.984.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ERNY W CARLOS 5M HELLER Data Supra F Prefeito — \ [ Jgéfl CARLOS SCHWAR z ) f;$Secret5rio Geral -