| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 1984 |
| Date | 1984-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, sob condição, uma área de terras com a superfície de 1520,00m2, para abertura de rua na Vila Panorama. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele 30 @reieifo
LEI N9 2.356 - DE 03 DE SETEMBRODE 1.98”.-
Antoriza o Executivo Municipal a
receber em doagao, sob condigao, uma é
rea de terras com a superficie de 1520,
00m2, para abertura de rua na Vila Panorama.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a camara Municipal aprovou e an sancig
no a seguinte
in:
Art. 19 - Pica o Executivo Municipal autorizado a receber em doagao, sob condigao descrita nesta Lei, de propriedade
de NADIA SCHULER MUSSIG, uma area de terras com a superficie de 1.
520,00 metros quadrados (MIL QUINHENTOS E VINTE METROS QUADRADOS),
sem benfeitorias, tendo 10,00 metros de largura por 152,00 metros
de comprimento, destinada a abertura de uma rua, sita nesta cidade
na Vila Panorama, a rua J. Edgar Seelig, com as seguintes confrontagoes atuais: NORTE, com terras dos Irmaos Bez Machado; SUL, com
a rua J. Edgar Seelig; LESTE, com terreno de Alzira A. Mielke e Na
dia S. Mfissig; OESTE, com Nivo P. Lopes e Leni de Borba e outros.
Sem quarteirao formado, distante 59,00 metros da esquina da rua J.
Edgar Seelig com a rua Heitor Muller. Matriculas n98. 2.307 e2.3m,
Fls. 01 - L. 2-RG.
Art. 29 - A doacao da referida area de terras fica
condicionada a implantagao de agua e luz, sem prazo prefixado, em
toda a sua extensao.
Art. 39 - Revogadas as disposigSes em contrario,a prg
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEG 03 de
setembro de l.980.- §Z{;(
REGISTREHSE E PUBLIQbE-SE: E CARL
fig;c:vi:p:i/// - Prefeito -
JOS LOS SCHWARTZ
ecretario Geral -