| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 1984 |
| Date | 1984-09-24 |
| Ementa | Regula a contratação de operações de arrendamento mercantil (leasing) pela administração direta e fundação. |
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ESTADO Do No GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 30 @reisifo “A"; i [A UL V LEI N9 2.360 - DE 2“ DE SETEMBRO DE 1.98M.- Regula a contratagao de operagaes de arrendamento mercantil (leasing) pela administragao direta e fundagao. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san— ciono a seguinte 2.5.1: Art. 19 — As operagoes de arrendamento mercantil(le§ sing) pelos orgaos e entidades da administragao direta, incluahe Hg} dagao, serao sempre precedidas de licitagao. Art. 29 — Nenhuma operagao de arrendamento mercantil sera contratada, sem pPéViO projeto de viabilidade economica, apro“ vado pela entidade competente e Gamara Municipal. Art. 39 ~ Revogadas as disposigoes em contrario, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 2H de setembro de 1.98M.— REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: CARLOS SCHWAR Z ecretario Geral -