| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 1984 |
| Date | 1984-09-27 |
| Ementa | Institui isenção de pagamento de tarifa nos transportes coletivos (ônibus) para soldados e cabos da Brigada Militar. |
| native_id | 4386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
asnoo no mo GRANDE no SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.361 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1.98%.- Institui isengao de pagamento de tarifa nos transportes .coletivos (Bnibus) para soldados e cabos da Bni gada Militar. TITO LIVIo FAUTH, Presidente da camara Municipal de Montanagro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciona arag guinte L E I Art. 19 - Ficam isentos do pagamento de tarifa nos transportes ooletivos (Bnibus), soldados e cabos da Brigada Militar, nos termos desta Lei. Art. 29 - Em cada onibus, o beneficio seré concedido para até 2 (dois) policiais militares, devidamente fardados e nas seguintes condigaes: I - entrar pela porta do coletivo destinada ao desem - barque; II - viajar sentado, sémente quando n50 prejudique a 19 tagao permitida para o veiculo. Art. 39 - Policiais Militares da Reserve e Reformados n50 g9 zam dos beneficios da presente Lei. Art. #9 - Bevogadas as disposigses em conbrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua promulgagao. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de setembro de 198#.- 44§g§:;/7 zazzéfi7< Ver. TITO LIVI AUTH Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supr DISCEU MACHAD GOULAR ‘1 -Secretério mxecutivo-