| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 1984 |
| Date | 1984-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir por escritura pública de desapropriação amigável e posterior transferência a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, uma área de terras. |
| native_id | 4387 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 30 @reieifo LEI N? 203623- DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.98”.— Autoriza o Poder Executive a adquirir por escritura pfiblica de desapropriagao amigavel e posterior transferéncia a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, uma é rea de terras. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Page saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lb ltd IH Art. 19 — E o Poder Executivo autorizado a adquirir no va— lor de Cr$ 1.150.27l,50 (Um milhao, cento e cinqflenta mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e cinqflenta centavos), por escritura publica de desapropriagao amigavel e posteriormente transferir a Companhia Riograndense de Saneamento — CORSAN, por escritura pfibli ca de "dagao em pagamento", o seguinte imovel: " Um terreno em forma de heptagono irregular, som 3.658,3%§ de area, localizado no 19 distrito de Montenegro e situado ao lon— go da divisa NORDESTE da faixa de dominio da RS—ZHO e junto 5 margem NOROESTE do rio Cai. Partindo do ponto 0, aresta externa do canto NORTE, da ponte sobre o rio Cai, com um Azimute Magnético de SBOHB' e medindo uma distancia de 15,”? m atinge—se o ponto 1; do ponto l, medindo 108,90 m na diregao NOROESTE, ao longo da cerca da faixa de dominio da RS—2u0 atinge-se o ponto 2; do ponto 2, com origem angular no ponto l e medindo um angulo de 178000' e uma dig tancia de 7l,ll m, ao longo da cerca da faixa de dominio da RS-2H0 atinge—se o ponto 3; do ponto 3, com origem angular no ponto 2 e medindo um angulo de 271°20' e uma distancia de 15,66 m atinge-se o ponto N; do ponto H, com origem angular no ponto 3 e medindo um angulo de 270°00' e uma distancia de 100,00 m atinge-se o ponto 5; do ponto 5, com origem angular no ponto 4 e medindo um angulo de, 90°00' e uma distancia de 27,00 m atinge-se o ponto 6; do ponto 6, com origem angular no ponto 5 e medindo um angulo de 270°00' e uma ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie r90 @releilo distancia de ”0,00 m atinge-se o ponto 7; do ponto 7, com origem a2 gular no ponto 6 e medindo um angulo de 270°00' e uma distancia de 41,00 m atinge-se o ponto l, inicio da presente descrigao. Os angulos $50 medidos no sentido horario." Art. 29 — A transferéncia ora autorizada sera feita 5 conta da participagao da parcela minima de 25% (vinte e cinco por cento) devida pelo Municipio sobre o custo das obras, nos termos do contrato firmado com a referida Empresa em 03 de dezembro de 1.969. Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de novembro de 1.984.— IQ \ M REGISTRE—SE E PUBLIQ —SE: B CARLO) HELL Data Supra J S CARLOS SCHWARTZ §-Secretario Geral -