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norma nº 2362/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2362 / 1984
Date 1984-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir por escritura pública de desapropriação amigável e posterior transferência a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, uma área de terras.
native_id4387

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele 30 @reieifo
LEI N? 203623- DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.98”.—
Autoriza o Poder Executive
a adquirir por escritura pfiblica de
desapropriagao amigavel e posterior
transferéncia a Companhia Riogran￾dense de Saneamento - CORSAN, uma é
rea de terras.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Page saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
lb
ltd
IH
Art. 19 — E o Poder Executivo autorizado a adquirir no va—
lor de Cr$ 1.150.27l,50 (Um milhao, cento e cinqflenta mil, duzen￾tos e setenta e um cruzeiros e cinqflenta centavos), por escritura
publica de desapropriagao amigavel e posteriormente transferir a
Companhia Riograndense de Saneamento — CORSAN, por escritura pfibli
ca de "dagao em pagamento", o seguinte imovel:
" Um terreno em forma de heptagono irregular, som 3.658,3%§
de area, localizado no 19 distrito de Montenegro e situado ao lon—
go da divisa NORDESTE da faixa de dominio da RS—ZHO e junto 5 mar￾gem NOROESTE do rio Cai. Partindo do ponto 0, aresta externa do
canto NORTE, da ponte sobre o rio Cai, com um Azimute Magnético de
SBOHB' e medindo uma distancia de 15,”? m atinge—se o ponto 1; do
ponto l, medindo 108,90 m na diregao NOROESTE, ao longo da cerca
da faixa de dominio da RS—2u0 atinge-se o ponto 2; do ponto 2, com
origem angular no ponto l e medindo um angulo de 178000' e uma dig
tancia de 7l,ll m, ao longo da cerca da faixa de dominio da RS-2H0
atinge—se o ponto 3; do ponto 3, com origem angular no ponto 2 e
medindo um angulo de 271°20' e uma distancia de 15,66 m atinge-se
o ponto N; do ponto H, com origem angular no ponto 3 e medindo um
angulo de 270°00' e uma distancia de 100,00 m atinge-se o ponto 5;
do ponto 5, com origem angular no ponto 4 e medindo um angulo de,
90°00' e uma distancia de 27,00 m atinge-se o ponto 6; do ponto 6,
com origem angular no ponto 5 e medindo um angulo de 270°00' e uma
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie r90 @releilo
distancia de ”0,00 m atinge-se o ponto 7; do ponto 7, com origem a2
gular no ponto 6 e medindo um angulo de 270°00' e uma distancia de
41,00 m atinge-se o ponto l, inicio da presente descrigao. Os angu￾los $50 medidos no sentido horario."
Art. 29 — A transferéncia ora autorizada sera fei￾ta 5 conta da participagao da parcela minima de 25% (vinte e cinco
por cento) devida pelo Municipio sobre o custo das obras, nos ter￾mos do contrato firmado com a referida Empresa em 03 de dezembro de
1.969.
Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contrario, a
presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05
de novembro de 1.984.— IQ \ M
REGISTRE—SE E PUBLIQ —SE: B CARLO) HELL
Data Supra
J S CARLOS SCHWARTZ
§-Secretario Geral -

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