| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @alyineie 3o @releiio LEI N9 2.365 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.984.- DispSe sobre os vencimentos do . Pessoal do Municipio, reajuata os proveg tos dos Inativos e pensSes das vifivas dos ex-servidores municipais e d5 outras prg vidéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Page saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte 2.3.1: Art. 19 - A Tabela de remuneragio para o pessoal do Qua dro dos Servidores Municipais, instituida pelo artigo 12, da Lei n? 1815, de 08 de julho de 1.969, consubstanciado com a Lei n9 2.358,de 1n de setembro de 1.980 e Lei n9 2.065, de 31 de dezembro de 1.976, passa a ser a seguinte: PADRAo REMUNERAQAO BASICA 01 or; 180.600 02 erg 192.160 03 erg. 210.300 on Crfi 220.9u0 05 Crt 263.970 06 erg. 306.700 07 Crfi 360.980 08 Crfi 008.710 09 Crfi u58.0u0 10 Cr§_ 602.000 11 Grip 77u.000 12 erg. 933.100 Art. 29 - 0 salirio do Pessoal de Obras (variivel) é fi xado em Cr$ 172.000 (Cento e setenta e dois mil cruzeiros) e o dos Professores Contratados em Cr$ 180.600 (Cento e oitenta mil e seiscentos cruzeiros). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘iueie 30 @releilo IIOOOIIQOOICIUOOC Art. 39 - Pica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 72% (Setenta e dois por cento) o salirio do pessoal contratado do municipio, os proventos dos Inativos e as pensaes das vi fivas de ex—servidores mnnicipais. Art. #9 - 0 Abono Familiar de que trata a Lei n9 1. 913, de 16 de maio de 1.972, passe para Cr$ 8.328 (Oito mil, trezeg tos e vinte e oito cruzeiros). Art. 59 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Car 303 em Comiasio e PUngoes Gratificadas, instituida pela Lei n92085, de 07 de dezembro de 1.977 e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de 1. 983, passe a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSAO , PUNQUES GRATIPICADAS CC 1....... Cr$ 137.770 PG.1....... Cr$ 66.560 CC.2....... Cr$ 159.700 PG 2....... Cr$ 79.980 CC 3....... Cr$ 212.330 PG 3.......Crt 107.330 CC 9....... Cr$ 277.350 PG H...... Cr$ 150.930 CC 5....... Cr$ 381.320 PG 5...... Cr$ 217.990 CC 6....... Cr$ 657.380 PG 6...... Cr$ 312.700 CC 7....... Cr$ 856.0”0 PG 7...... Cr$ “12.590 CC 8..... Cr$ 1.376.000 PG 8...... Cr$ 963.200 Art. 69 - A Tabela dos Cargos em Comissio e PungSes Gratificadas, cujos cargos foram extintos conforme o artigo 16 e consubstanciado pelos parigrafos 19 e 29 da Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, n30 seri reajustada, permanecendo a seguinte: CARGOS EM COMISSAO PUNCUES GRATIPICADAS CC 1....... Cr$ 28.180 PG 1....... Cr$ 19.920 CC 2....... Cr$ 36.950 PG 2....... Cr$ 18.9H0 CC 3....... Cr$ ”9.390 ,PG 3....... Cr$ 29.810 CC H....... Cr$ 69.880 PG 4....... Cr$ 35.320 CC 5....... Cr$ 89.530 PG 5....... Cr$ 51.320 CC 6....... Cr$ 155.130 PG 6....... Cr$ 73.930 CC 7....... Cr$ 203.850 PG 7....... Cr$ 98.210 Art. 79 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 59 aplicam—se aos Cargos ou PungSes correspondentes que integram on q dros do Pessoal da Camera Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘ineia 30 @refiit‘o u . “KW TE N Eek v Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicagao da png Bente Lei correrSo a conta das dotagaes orgamentirias préprias. Art. 99 - Revogadas as disposigaes em contrario,a ppg sente Lei passari a vigorar a partir de 01 de novembro de 1.98%.— GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de novembro de 1.98M.- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra CARLOS SCHWAR Z Secretario Geral -