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norma nº 2365/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2365 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@alyineie 3o @releiio
LEI N9 2.365 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.984.-
DispSe sobre os vencimentos do
. Pessoal do Municipio, reajuata os proveg
tos dos Inativos e pensSes das vifivas dos
ex-servidores municipais e d5 outras prg
vidéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Page saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
2.3.1:
Art. 19 - A Tabela de remuneragio para o pessoal do Qua
dro dos Servidores Municipais, instituida pelo artigo 12, da Lei n?
1815, de 08 de julho de 1.969, consubstanciado com a Lei n9 2.358,de
1n de setembro de 1.980 e Lei n9 2.065, de 31 de dezembro de 1.976,
passa a ser a seguinte:
PADRAo REMUNERAQAO BASICA
01 or; 180.600
02 erg 192.160
03 erg. 210.300
on Crfi 220.9u0
05 Crt 263.970
06 erg. 306.700
07 Crfi 360.980
08 Crfi 008.710
09 Crfi u58.0u0
10 Cr§_ 602.000
11 Grip 77u.000
12 erg. 933.100
Art. 29 - 0 salirio do Pessoal de Obras (variivel) é fi
xado em Cr$ 172.000 (Cento e setenta e dois mil cruzeiros) e o dos
Professores Contratados em Cr$ 180.600 (Cento e oitenta mil e seis￾centos cruzeiros).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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IIOOOIIQOOICIUOOC
Art. 39 - Pica o Poder Executivo autorizado a rea￾justar em 72% (Setenta e dois por cento) o salirio do pessoal con￾tratado do municipio, os proventos dos Inativos e as pensaes das vi
fivas de ex—servidores mnnicipais.
Art. #9 - 0 Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.
913, de 16 de maio de 1.972, passe para Cr$ 8.328 (Oito mil, trezeg
tos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 59 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Car
303 em Comiasio e PUngoes Gratificadas, instituida pela Lei n92085,
de 07 de dezembro de 1.977 e Lei n9 2.329, de 21 de dezembro de 1.
983, passe a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSAO , PUNQUES GRATIPICADAS
CC 1....... Cr$ 137.770 PG.1....... Cr$ 66.560
CC.2....... Cr$ 159.700 PG 2....... Cr$ 79.980
CC 3....... Cr$ 212.330 PG 3.......Crt 107.330
CC 9....... Cr$ 277.350 PG H...... Cr$ 150.930
CC 5....... Cr$ 381.320 PG 5...... Cr$ 217.990
CC 6....... Cr$ 657.380 PG 6...... Cr$ 312.700
CC 7....... Cr$ 856.0”0 PG 7...... Cr$ “12.590
CC 8..... Cr$ 1.376.000 PG 8...... Cr$ 963.200
Art. 69 - A Tabela dos Cargos em Comissio e Pun￾gSes Gratificadas, cujos cargos foram extintos conforme o artigo 16
e consubstanciado pelos parigrafos 19 e 29 da Lei n9 2.085, de 07
de dezembro de 1.977, n30 seri reajustada, permanecendo a seguinte:
CARGOS EM COMISSAO PUNCUES GRATIPICADAS
CC 1....... Cr$ 28.180 PG 1....... Cr$ 19.920
CC 2....... Cr$ 36.950 PG 2....... Cr$ 18.9H0
CC 3....... Cr$ ”9.390 ,PG 3....... Cr$ 29.810
CC H....... Cr$ 69.880 PG 4....... Cr$ 35.320
CC 5....... Cr$ 89.530 PG 5....... Cr$ 51.320
CC 6....... Cr$ 155.130 PG 6....... Cr$ 73.930
CC 7....... Cr$ 203.850 PG 7....... Cr$ 98.210
Art. 79 - As Tabelas constantes dos artigos 19 e 59
aplicam—se aos Cargos ou PungSes correspondentes que integram on q
dros do Pessoal da Camera Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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u . “KW TE N Eek
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Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicagao da png
Bente Lei correrSo a conta das dotagaes orgamentirias préprias.
Art. 99 - Revogadas as disposigaes em contrario,a ppg
sente Lei passari a vigorar a partir de 01 de novembro de 1.98%.—
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de
novembro de 1.98M.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
CARLOS SCHWAR Z
Secretario Geral -

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