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norma nº 2366/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaConcede uma complementação do Abono de Natal aos Funcionários Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 14.988.001.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘lnefa 30 @relelx‘o
LEI N9 2.366 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.98H.-_
Concede uma complementagao do A￾bono de Natal aos Funcionarios Munici￾pais Ativos, Inativos e Pensionistas e
autoriza a abertura de Crédito Especi￾al no valor de Cr$ 1H.988.001.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
LE1:
Art. 19 - E concedida uma complementagao do Abono de Na￾tal aos FUncionErios Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, i3
elusive os detentores de Cargos em Comissao e Pungoes Gratificadas,
devido ao aumento de vencimentos concedido a partir de 19 de novem—
bro de 1.984. V
Art. 29 - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de Cr$ 1H.988.001 (Quatorze mites, novg
centos e oitenta e oito mil e um cruzeiros), destinado a atender o
encargo criado nesta Lei.
Unidade Orgamentiria Elemento de Despesa 93$
07.01 ................ 3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... 7.958.61u
07.01 ................ 3.2.5.1 - Inativos ............... 5.775.680
07.01 ................ 3.2.5.2 - Pensionistas ........... 1.253.707
TOTAL: ................ 14.988.001
Art. 39 - Os encargos decorrentes da aplicagio da preseg
te Lei correrEo a conta da maior arrecadagao que houver no exerci —
cio.
Art. #9 - Revogadas as disposigoes em contrario, a pre￾sente Lei entrari em vigor na data de sua publicagio.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE M0 TENEGRO, 30 de no￾vembro de 1.98%.-
-SE B PUBLI CARLOS HELLER
ata Supra '
J CARLOS SCHWARTZ
Fr Secretirio Geral -

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