| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Concede uma complementação do Abono de Natal aos Funcionários Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 14.988.001. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘lnefa 30 @relelx‘o LEI N9 2.366 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.98H.-_ Concede uma complementagao do Abono de Natal aos Funcionarios Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1H.988.001. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte LE1: Art. 19 - E concedida uma complementagao do Abono de Natal aos FUncionErios Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, i3 elusive os detentores de Cargos em Comissao e Pungoes Gratificadas, devido ao aumento de vencimentos concedido a partir de 19 de novem— bro de 1.984. V Art. 29 - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1H.988.001 (Quatorze mites, novg centos e oitenta e oito mil e um cruzeiros), destinado a atender o encargo criado nesta Lei. Unidade Orgamentiria Elemento de Despesa 93$ 07.01 ................ 3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... 7.958.61u 07.01 ................ 3.2.5.1 - Inativos ............... 5.775.680 07.01 ................ 3.2.5.2 - Pensionistas ........... 1.253.707 TOTAL: ................ 14.988.001 Art. 39 - Os encargos decorrentes da aplicagio da preseg te Lei correrEo a conta da maior arrecadagao que houver no exerci — cio. Art. #9 - Revogadas as disposigoes em contrario, a presente Lei entrari em vigor na data de sua publicagio. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE M0 TENEGRO, 30 de novembro de 1.98%.- -SE B PUBLI CARLOS HELLER ata Supra ' J CARLOS SCHWARTZ Fr Secretirio Geral -