| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 1984 |
| Date | 1984-12-14 |
| Ementa | Autoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul. |
| native_id | 4395 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie (90 @releiio LEI N9 2.370 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.984.- Autoriza a realizacao de operacao de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio— no a seguinte fil ltd [H Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operagoes de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDURBANO/RS - através da Secretaria de Co— ordenagao e Planejamento, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (TRINTA MILH6ES DE CRUZEIROS), amortizavel em até 4 (quatro) anos, incluida caréncia de até l (um) ano, vencendo juros de 6% (seis por cento)ao ano sobre o saldo devedor corrigido, corregao monetéria prefixada de 14% (quatorze por cento) ao ano e taxa de administragéo de 1% (um por cento). Art. 29 - Fica o Poder Executive autorizado a dar em garantia da operagao de crédito a quota-parte municipal no Imposto de Circulagao de Mercadorias. Art. 39 - 0 produto do empréstimo seré aplicado (vetado) em infra-estrutura urbana (vetado). Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicacao dos recursos de que trata 'esta Lei. Art. 59 - Anualmente o Orcamento consignaré recursos para as amortizacoes e encargos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (ga‘irwle 9o @releilo Art. 69 - Revogadas as disposigaes em contrario, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 de dezembro de 1.984.— REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Y CARLOS HE Data Supra — to - CARLOS SCHWART Secretario Geral -