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norma nº 2370/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 1984
Date 1984-12-14
EmentaAutoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul.
native_id4395

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie (90 @releiio
LEI N9 2.370 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.984.-
Autoriza a realizacao de operacao
de crédito com o Fundo de Investimentos
Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio—
no a seguinte
fil
ltd
[H
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar
operagoes de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado
do Rio Grande do Sul — FUNDURBANO/RS - através da Secretaria de Co—
ordenagao e Planejamento, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (TRINTA MI￾LH6ES DE CRUZEIROS), amortizavel em até 4 (quatro) anos, incluida
caréncia de até l (um) ano, vencendo juros de 6% (seis por cento)ao
ano sobre o saldo devedor corrigido, corregao monetéria prefixada de
14% (quatorze por cento) ao ano e taxa de administragéo de 1% (um
por cento).
Art. 29 - Fica o Poder Executive autorizado a dar em
garantia da operagao de crédito a quota-parte municipal no Imposto
de Circulagao de Mercadorias.
Art. 39 - 0 produto do empréstimo seré aplicado (veta￾do) em infra-estrutura urbana (vetado).
Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir
créditos adicionais para aplicacao dos recursos de que trata 'esta
Lei.
Art. 59 - Anualmente o Orcamento consignaré recursos
para as amortizacoes e encargos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(ga‘irwle 9o @releilo
Art. 69 - Revogadas as disposigaes em contrario, a
presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 de
dezembro de 1.984.—
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Y CARLOS HE
Data Supra — to -
CARLOS SCHWART
Secretario Geral -

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