| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | Institui o fator gleba para apuração do valor venal de imóveis com área superior a 5.000 m2. |
| native_id | 4400 |
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie r90 @releilo LEI N9 2.374 - DE 27 DE DEZEMBRD DE 1.984.- Institui o fator gleba para apuragao do valor venal de iméveis can area superior a 5.000 m2. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEA: Art. 19 — Institui o fator gleba, para apuragao do valor venal de iméveis com area superior a 5.000 m2, para o exercicio de 1.985.. § 19 — Entende—se por gleba, para efeito de calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a porgao de terra continua com mais de 5.000 m2 (Cinco mil metros quadrados), situada em zona urbanizével ou de expansao urbana do Municipio. 5 29 - Toda gleba teré seu valor venal obtido pelos egg térios estipulados pela legislagao tributaria vigente e sofreré as seguintes redugoes: Areas de 5.001 m2 até 20.000 m Areas de 20.001 m2 até 50.000 m Areas acima de 50.001 m2 ........................... Redugao de 50% 2 .................... Redugao de 20% 2 ................... Redugao de 30% Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrario, a prg sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de d3 zembro de 1.984.- ERNY CARL s HELLER — Prefeito — REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra _ I1‘ J SE CARLOS SCHWARTZ F-Secretario Geral -