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norma nº 2374/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 1984
Date 1984-12-27
EmentaInstitui o fator gleba para apuração do valor venal de imóveis com área superior a 5.000 m2.
native_id4400

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie r90 @releilo
LEI N9 2.374 - DE 27 DE DEZEMBRD DE 1.984.-
Institui o fator gleba para a￾puragao do valor venal de iméveis can
area superior a 5.000 m2.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte
LEA:
Art. 19 — Institui o fator gleba, para apuragao do va￾lor venal de iméveis com area superior a 5.000 m2, para o exercicio
de 1.985..
§ 19 — Entende—se por gleba, para efeito de calculo do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a porgao de terra con￾tinua com mais de 5.000 m2 (Cinco mil metros quadrados), situada
em zona urbanizével ou de expansao urbana do Municipio.
5 29 - Toda gleba teré seu valor venal obtido pelos egg
térios estipulados pela legislagao tributaria vigente e sofreré as
seguintes redugoes:
Areas de 5.001 m2 até 20.000 m
Areas de 20.001 m2 até 50.000 m
Areas acima de 50.001 m2 ........................... Redugao de 50%
2 .................... Redugao de 20%
2 ................... Redugao de 30%
Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrario, a prg
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de d3
zembro de 1.984.-
ERNY CARL s HELLER
— Prefeito —
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
_ I1‘ J SE CARLOS SCHWARTZ
F-Secretario Geral -

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