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norma nº 2375/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2375 / 1984
Date 1984-12-27
EmentaEleva para 8% a alíquota a ser aplicada no cálculo do Imposto Territorial Urbano.
native_id4401

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(Qatinele (90 @releifo
LEI N9 2.375 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.984.-
Eleva para 8% a aliquota a ser
aplicada no calculo do Imposto Terri
torial Urbano.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro,-
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
.222:
Art. 19 — Fica alterada a alinea "a" do artigo 15, da
Lei n9 2.063, de 31.12.76, passando para 8% a aliquota a ser a￾plicada no célculo do Imposto Territorial Urbano no exercicio de
1.985.
Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrario, espg
cialmente a Lei n9 ?.099/78, a presente Lei entrara em vigor na
data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOI-ITENEGRO, 27 de
dezembro de 1.984.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
J /
¥g ecretario Geral -

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