| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 1982 |
| Date | 1982-05-24 |
| Ementa | Autoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul. |
| native_id | 4406 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineée (9o @releiio LEI N9 2.246 - DE 24 DE MAIO DE 1.982.- Autoriza a nealizagao de opera950 de créditc com o Fundo de Invest; mentos Urbands do Estado do Rio Grande do Sul. IVAN JACOB ZIMMER, Drefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camera Municipal aprovou a eu sancig no a seguinte iii: Art. 19 - Fica autorizado o Seder Executivo a realizar operagoes de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Eg tado do Rio Grande do Sul (FUHDUPBENU/RS), através da Secretaria de Coordenacao e Dlanejamento, no valor de Cr$ 5.DUO.UUU,DU (CINCU MILHUES DE CRUZEIRCS), amortizével em ate 4 (quatro) anos, incluidacg réncia de até l (um) ano, vencendo juros de 6% (8815 por canto) ao ano sobre o saldo devedor corrigido, correggo monetéria prefixada de 14% (quatorze por cento) ao ano e taxa de administragao de 1% ( um por canto). Art. 29 - Fica o Doder Executivo autorizado a dar em garantia da operagao de crédito a quota—part3 municipal no Impostc d9 Circulaggo de Mercadorias (ICM). >Art. 39 - D produtc do empréstimo seré aplicado em 2 bras de infraestrutura. Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executive a abrir créditos adicionais para aplicacao dos recursos de que trata esta Lei. Art. 59 - Anualmente o Drgamento coneignaré recursos para as amortizagses e as encargoa. . .~ ’. Art. 69 - Revogadas as dlspOSlgDBS em contrario,a pg; sente Lei encraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DU PREFLITU MUNICIPAL MONTENEGRO, 24 d6 maid ‘l.982.- J 6/ npnvn nr- an :- an