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norma nº 2246/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 1982
Date 1982-05-24
EmentaAutoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul.
native_id4406

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineée (9o @releiio
LEI N9 2.246 - DE 24 DE MAIO DE 1.982.-
Autoriza a nealizagao de opera￾950 de créditc com o Fundo de Invest;
mentos Urbands do Estado do Rio Gran￾de do Sul.
IVAN JACOB ZIMMER, Drefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camera Municipal aprovou a eu sancig
no a seguinte
iii:
Art. 19 - Fica autorizado o Seder Executivo a reali￾zar operagoes de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Eg
tado do Rio Grande do Sul (FUHDUPBENU/RS), através da Secretaria de
Coordenacao e Dlanejamento, no valor de Cr$ 5.DUO.UUU,DU (CINCU MI￾LHUES DE CRUZEIRCS), amortizével em ate 4 (quatro) anos, incluidacg
réncia de até l (um) ano, vencendo juros de 6% (8815 por canto) ao
ano sobre o saldo devedor corrigido, correggo monetéria prefixada
de 14% (quatorze por cento) ao ano e taxa de administragao de 1% (
um por canto).
Art. 29 - Fica o Doder Executivo autorizado a dar em
garantia da operagao de crédito a quota—part3 municipal no Impostc
d9 Circulaggo de Mercadorias (ICM).
>Art. 39 - D produtc do empréstimo seré aplicado em 2
bras de infraestrutura.
Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executive a abrir
créditos adicionais para aplicacao dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 59 - Anualmente o Drgamento coneignaré recursos
para as amortizagses e as encargoa.
. .~ ’. Art. 69 - Revogadas as dlspOSlgDBS em contrario,a pg;
sente Lei encraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DU PREFLITU MUNICIPAL MONTENEGRO, 24 d6
maid ‘l.982.- J 6/ npnvn nr- an :- an

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