| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 1982 |
| Date | 1982-05-24 |
| Ementa | Autoriza a Comunidade Evangélica Quadrangular a substituir a parede frontal de um pavilhão por alvenaria, sem a observância de recuo exigido por Lei. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineia (90 @rezeiéo LEI N9 2.247 - DE 24 DE MAID DE 1.982." Autorize a Comunidade Evangélica Quadrangular a substituir a parade Frontal de um pauilhao pcr alvenaria, sem a observancia dc recuc exigidc por Lei. IVAN JACOB ZIMMER, PreFeitc Municipal de Montenegro. Face saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ir[m[HI. Art. 19 - Fica a Executiuo Municipal autorizadceaccg 1. ~ . ,. I. . .- ceder iicenga a Comunidade Lvangelica Quadrangular - IgreJa no Lvangelho Quadrangular - sita na rua Artur Renner n9 61, nesta cidade, para substituir a pareda Frontal de um pauilhEc por alvenaria, sem a observancia do recuc exigidc pela Lei nfl 2.095/78, artigc 25. . . ~ I . Art. 29 - Revogadas as d18p081goes em contraric, a . c . , ~ presente Lei entrara em Vigor na data de sua publicagac. CABINETE DU PREFEITE MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de maio de 1.982,- a JACOB ZIMMER - Prefeitc - RESISTRE—SE E flUBLAQUE-SE: (“Data Supra I ._ OF I ’ gfl ’CQRLDS SCHWRRTZ o _ H - Secretario eeral —