| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 1982 |
| Date | 1982-05-24 |
| Ementa | Isenta o Senhor FUAD AMADO ELIAS do pagamento de ISSQN. |
| native_id | 4408 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@ab’neée (90 @rezeito
LEI N9 2.248 - 24 DE MAID DE l.982.~
Isenta o Senhor FUAD AMADU EL;
AS do pagamento de ISSQN.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Samara Municipal aprovou s eu sag
ciono a seguinte
Art. 19 - Fica concedida a isenggo do pagamento de
ISSDN ao Senhor FUAD AMADU ELIAS, residents na rua Joeé Lerch n9 216,
Bairro Taninépolis, nesta cidade, a partir da 01 de marge de 1.981.
Art. a 0 ~ ' 0 29 - Revogadas as d159031goes em contrario, a
. l . . . ~ presente Lei entrara em Vigor na data de sua punlicagao. C.) ,5)
DREFEITU HUNICIQAL DE MONTENEGRO, 24 d8
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main de 1.982.-
- prefeito -
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' . Secretario Seral -