| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 1982 |
| Date | 1982-06-10 |
| Ementa | Isenta a Escola Estadual Manoel de Souza Moraes - 1ª a 5ª série - do pagamento das taxas de licença para construção. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie 80 @refleik LEI N9 2£2fi9 - DE 10 DE JUNHO DE 1.982.- Isanta a Escola Estadual Manoel de Souza Morass - 19 a 5g série - do pagamento das taxaa d9 licence as ra construggo. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber qua a Samara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinta Art. 19 - Fica concedida a isengaa do pagamento das t9 xas de licenga para construgfio de banheiros para o Jardim de Infancia da Escola Estadual Manuel de Souza Moraes - 19 a sa série - num total de 6,12 m2. Art. 29 - Revogadas as diaposigaes em cantrério, a p22 sente Lei entraré em vigor na data de sua publicaqao. -GABINETE DO PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 d9 12 nho de 1.982.- REBISTRE-SE E PUBL QUE-SE: CUB ZIMMER at: Supra - Prefeito - ARLUS SCHWAR acretério Geral - JO