| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 1982 |
| Date | 1982-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, sob condição, uma fração de terras com 3.600,00 metros quadrados para instalação da uma creche. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe (90 @refleiia LEI NE 2.251 ; DE 16 DE JUNHO DE 1.932.- Autoriza o Executivo Municipal a receber em doagao, sob condigao, uma fragao de terras com 3.600,00 metros quadrados para instalaggo da uma creche. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a camera Municipal aprovou a eu sancig no a seguinte L.§‘l= Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal autorizado a recebar em doacao, sob condigao descrita nesta Lei, uma fracao de ta; ras com 3.600.00 m2 (Trés mil 9 seiscentos metros ouadrados), pertencente a 1V0 OSCAR WEBER a NELCY ANNITA WEBER, com as seguintea dimensses e confrontacaee: frente, com 60,00 metros, para a rua Ha; tor Muller, por 60,00 metros de Frente a Fundos, confrontando-se,ao norte, com terras dos doadoras; ao gal, com prolongamento da rua lg cob Maller; a leste, com terras doe doadores e a caste com a rua Heitor Muller, sem quarteirao Formado, em esquina com o prolongamag to da rua SUpracitada. Art. 29 - A ref‘erida area de terras serviré paraaing talacao de uma creche na Vila Panorama, ficando sua doacao condicig nada ao dasconto da area do creche da Future parcela de 15% para ” espagos verdea e use institucional” no loteamento qua as proprietarioa pratendem Pager de uma area de aproximadamente 12,00 ha. Art. 39 - Revogadas aa dieposigEes em contrério,a prg sente Lei entraré am vigor na data de sua publicacao. GABINETE 00 PREFEITD MUNICIpAL DE MONTENEGRO, 16 de junho de 1.982.- dead! REGIST?§-sz E PUBLIQ E-SE: .4" = as ZIMMER A fate SUpra / - Prefeito - r!) 5' Iv I'LI/L/ /\/\A AA