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norma nº 2251/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 1982
Date 1982-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação, sob condição, uma fração de terras com 3.600,00 metros quadrados para instalação da uma creche.
native_id4411

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefe (90 @refleiia
LEI NE 2.251 ; DE 16 DE JUNHO DE 1.932.-
Autoriza o Executivo Municipal a
receber em doagao, sob condigao, uma
fragao de terras com 3.600,00 metros
quadrados para instalaggo da uma cre￾che.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a camera Municipal aprovou a eu sancig
no a seguinte
L.§‘l=
Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal autorizado a re￾cebar em doacao, sob condigao descrita nesta Lei, uma fracao de ta;
ras com 3.600.00 m2 (Trés mil 9 seiscentos metros ouadrados), per￾tencente a 1V0 OSCAR WEBER a NELCY ANNITA WEBER, com as seguintea
dimensses e confrontacaee: frente, com 60,00 metros, para a rua Ha;
tor Muller, por 60,00 metros de Frente a Fundos, confrontando-se,ao
norte, com terras dos doadoras; ao gal, com prolongamento da rua lg
cob Maller; a leste, com terras doe doadores e a caste com a rua
Heitor Muller, sem quarteirao Formado, em esquina com o prolongamag
to da rua SUpracitada.
Art. 29 - A ref‘erida area de terras serviré paraaing
talacao de uma creche na Vila Panorama, ficando sua doacao condicig
nada ao dasconto da area do creche da Future parcela de 15% para ”
espagos verdea e use institucional” no loteamento qua as proprieta￾rioa pratendem Pager de uma area de aproximadamente 12,00 ha.
Art. 39 - Revogadas aa dieposigEes em contrério,a prg
sente Lei entraré am vigor na data de sua publicacao.
GABINETE 00 PREFEITD MUNICIpAL DE MONTENEGRO, 16 de
junho de 1.982.-
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A fate SUpra / - Prefeito -
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