| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 1982 |
| Date | 1982-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 175.000,00 e dá outras providências. |
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-u— _ ESTADO DO RIO GRANDE DO §UL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 30 @releiiok AnNus'.‘ DEA LEI N9 2.256 - DE 30 DE JUNHD DE 1.982.- Autoriza 0 Executive Municipal a abrir Credits Especial no valor da 023 175,000.00 3 d5 outras prov; déncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a Camera Municipal aprovou a eu sancig no a seguinte LEI: Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal autorizado a :- _brir Crédito Especial no valor de Cr$ 175.DDD,DD (CENTU E SETENTA E CINCU MIL CRUZEIRUS) destinado a seguinte Unidade Grgamsntéria: Unidade Urgamentéria: 07.01 - Encargos Gerais do Mun; cipio_ Elemento de Despesa: 3.2.9.2 - Deepesas de Exercicios Antericrss Art. 29 - Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, serviré de recureo a reducao da seguinte dotacao q; gamentéria: Unidade Urgamentéria: 07.01 - Encargos Seraie do Mun; cipio Elemento de Deepesa: 3.1.3.2 - Dutros services 9 Encargos Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contrério,a prg sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. BABINETE DU DREFEITU MUNICIPAL Dag: junho 08 1.982.- “~ axé/ @CUB ZIMMER - Frefeito - INTENEGRU, 30 do REGISTRE-SE E DUBLIO ata Supra E-SE: JD CARLOS SCHWARTZ 3// ./